quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Desenganem-se! Democracia é para os cidadãos...Nós somos escravos.Os falsos recibos verdes.

 

 

 

 

 

Recibos verdes. Quem ganha mil euros passa a receber apenas 578

por Margarida Bon de Sousa, Publicado em 06 de Janeiro de 2011  |  Actualizado há 4 horas
Jovens a recibo verde vão pagar mais para a segurança social. Taxa passa de 24,6% para 29,6%
s que ganham a recibo verde à beira de um ataque de nervos. Quem ganhe 1000 euros mensais, passa a ter de entregar 21,5% à cabeça aos cofres do Estado por conta do IRS, e 29,6% à Segurança Social.

Contas feitas, significa que a partir deste mês, quem ganhe aquele valor através de recibo verde leva para casa qualquer coisa como 578 euros, ao invés dos anteriores 621 euros. A diferença entre o que se descontava e o que se vai descontar, vai sendo cada vez maior à medida que os valores recebidos crescem, pelo que as penalizações vão ser relevantes para os precários.

A argumentação do governo é diferente. Alega que as próprias empresas vão ser penalizadas pelo facto de terem trabalhadores a recibos verdes. As novas regras referem que as entidades empregadoras passam a ter de pagar 5% para a segurança social sobre estes recibos, desde que estes excedam 80% do que o trabalhador ganha.

Mas fontes contactadas pelo i dizem que esta é uma falsa questão e que na prática o regime vai sobretudo penalizar os precários, porque são eles quem leva a maior talhada nas remunerações ilíquidas: um aumento de taxa que é de cinco pontos percentuais.

Por outro lado, os verdadeiros recibos verdes, que trabalham para vários clientes, como os profissionais liberais, têm habitualmente contabilidade organizada, o que lhes permite abater várias despesas ao rendimento total ilíquido, o que diminui o que pagam em sede de imposto sobre o rendimento.

Mudanças A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada passa corresponder ao valor do lucro tributável (70% na prestação de serviços e 20% na produção e venda).

Outra das inovações do novo código contributivo é que deixa de permitir que seja o próprio trabalhador independente a decidir o que quer descontar para a segurança social. A taxa passa a ser única, de 29,6%, ao invés de oscilar entre os 24,6% do regime obrigatório e os 32% do regime alargado que vigorou até 2010.

Entre as alterações significativas, contam-se também a criação de 11 escalões onde cada trabalhar será colocado pela própria segurança social, tendo 10 dias para pedir para passar para o escalão inferior depois de ser oficialmente notificado em que escalão ficou colocado.

O primeiro destes níveis, que até agora não existia, corresponde ao Indexante de Apoio Social, que se manteve nos 419,22 euros. O segundo escalão é de 1,5 vezes este montante, ou seja, de 628,83 euros, e assim sucessivamente, de meio em meio ponto, até ao 12º escalão, que corresponde a 2724,93 euros.

O novo código permite também que no primeiro ano de actividade possa haver isenção de pagamento da taxa social única. O trabalhador pode ainda requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor de um duodécimo do rendimento anual, num mínimo de 50% de 419,22 euros. Mas isso só poderá acontecer nos três primeiros anos de actividade ou reinicio de actividade.

Um exemplo: se um trabalhador que tenha aberto actividade em 2010 tiver ganho 3600 euros, poderá pagar 62,15 euros por mês à segurança social, em vez dos 124,32 euros que teria de descontar se trabalhasse há mais de três anos. Para chegar a esta taxa, calcula-se apenas 70% do rendimento total, dividido por 12, ou seja, 210 euros.

O mercado de trabalho conta hoje com cerca de um milhão de pessoas a recibo verde, entre trabalhadores precários e profissionais independentes, onde se incluem médicos e advogados mas também desempregados de longa duração que voltam a trabalhar precariamente e sobretudo jovens, incluindo os que saem das universidades.

De salientar também que é cada vez maior o número de jovens casais em que ambos trabalham neste regime, não tendo direito a ganhar nem subsidio de Natal nem subsídio de férias, não podendo ainda descontar uma série de despesas que os trabalhares por conta de outrem podem, como gastos com saúde e com as escolas dos filhos.

O novo código não se aplica nem aos trabalhadores que estão isentos de contribuir, como os trabalhadores por conta de outrem que já descontam para a Segurança Social, e os trabalhadores vinculados a sistemas de segurança social no estrangeiro.

1 comentário:

Cunha Ribeiro disse...

Está na hora da insurgência