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quarta-feira, 24 de abril de 2013
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
domingo, 25 de novembro de 2012
É como diz Catarina Martins...
Passos Coelho vive acima das suas possibilidades...
No entanto dá uma valente gorjeta a Alberto João. Mal ele sabe na sua ignorância que em França se chama Pourboire...
No entanto dá uma valente gorjeta a Alberto João. Mal ele sabe na sua ignorância que em França se chama Pourboire...
terça-feira, 19 de junho de 2012
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Discriminação! Roubei este poste à Anabela Magalhães.
Aprovado regime de excepção aos cortes salariais na Função Pública
O Parlamento aprovou esta terça-feira um regime de excepção aos cortes salariais na Função Pública para empresa públicas ou de capital maioritariamente público. O Governo já admitiu que os cortes de salários vão ser diferenciados nalgumas empresas, porque há regras próprias em cada sector, mas garante que em todas terá de haver cortes.
Orçamento do Estado 2011
As contas do Governo para o país no próximo ano
PS dá possibilidade às empresas públicas de adaptarem norma dos cortes salariais
Notícias Dinheiro
O PS conseguiu hoje aprovar uma alteração à norma dos cortes salariais nas empresas públicas com maioria de capital do Estado e entidades públicas empresariais, abrindo a porta a "adaptações" desde que autorizadas e justificadas "pela sua natureza empresarial".
Os "trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional ou municipal" era o texto original da proposta de lei do Orçamento, ao qual o PS acrescentou hoje a expressão "com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial".
O texto não especifica que adaptações serão autorizadas, quem as autorizará nem o que constitui uma justicação de "natureza empresarial" válida.
O Governo reafirma que tanto funcionários públicos como trabalhadores de empresas do universo do Estado vão apertar o cinto. Mas, enquanto o corte médio de salários previsto no Estado é de 5%, com a norma aprovada no Parlamento o corte médio de salários naquelas empresas poderá ser inferior.
O Ministério das Finanças esclarece que "não se trata de uma excepção" mas de clarificar "a necessária flexibilidade da adaptação das medidas a aplicar as empresas em causa". "Essa adaptação", explica, "prende-se com o facto de as remunerações nas empresas públicas terem componentes diferentes das remunerações na Função Pública".
A proposta de alteração que contempla esta nova possibilidade foi entregue na parte da tarde, já depois do debate na especialidade realizada pela manhã, pelo que foi votado sem intervenções quer do PS a explicar quer da oposição a questionar a alteração.
No entanto, foi dado um período de 10 minutos para apreciação do novo texto, após o qual o parlamento aprovou com voto favorável do PS, abstenção do PSD e voto contra dos restantes partidos.
Desde que foram anunciados cortes salariais, pelo menos a Caixa Geral de Depósitos pediu um regime de exceção, por considerar que a medida poderia provocar uma fuga de quadros para a esfera privada.
As empresas do sector empresarial do Estado têm reunido regularmente com a equipa do ministério das Finanças para debater as formas de aplicar as medidas de austeridade decididas pelo Governo e agora aprovadas no Orçamento.
Com Lusa
O Parlamento aprovou esta terça-feira um regime de excepção aos cortes salariais na Função Pública para empresa públicas ou de capital maioritariamente público. O Governo já admitiu que os cortes de salários vão ser diferenciados nalgumas empresas, porque há regras próprias em cada sector, mas garante que em todas terá de haver cortes.
Orçamento do Estado 2011
As contas do Governo para o país no próximo ano
PS dá possibilidade às empresas públicas de adaptarem norma dos cortes salariais
Notícias Dinheiro
O PS conseguiu hoje aprovar uma alteração à norma dos cortes salariais nas empresas públicas com maioria de capital do Estado e entidades públicas empresariais, abrindo a porta a "adaptações" desde que autorizadas e justificadas "pela sua natureza empresarial".
Os "trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional ou municipal" era o texto original da proposta de lei do Orçamento, ao qual o PS acrescentou hoje a expressão "com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial".
O texto não especifica que adaptações serão autorizadas, quem as autorizará nem o que constitui uma justicação de "natureza empresarial" válida.
O Governo reafirma que tanto funcionários públicos como trabalhadores de empresas do universo do Estado vão apertar o cinto. Mas, enquanto o corte médio de salários previsto no Estado é de 5%, com a norma aprovada no Parlamento o corte médio de salários naquelas empresas poderá ser inferior.
O Ministério das Finanças esclarece que "não se trata de uma excepção" mas de clarificar "a necessária flexibilidade da adaptação das medidas a aplicar as empresas em causa". "Essa adaptação", explica, "prende-se com o facto de as remunerações nas empresas públicas terem componentes diferentes das remunerações na Função Pública".
A proposta de alteração que contempla esta nova possibilidade foi entregue na parte da tarde, já depois do debate na especialidade realizada pela manhã, pelo que foi votado sem intervenções quer do PS a explicar quer da oposição a questionar a alteração.
No entanto, foi dado um período de 10 minutos para apreciação do novo texto, após o qual o parlamento aprovou com voto favorável do PS, abstenção do PSD e voto contra dos restantes partidos.
Desde que foram anunciados cortes salariais, pelo menos a Caixa Geral de Depósitos pediu um regime de exceção, por considerar que a medida poderia provocar uma fuga de quadros para a esfera privada.
As empresas do sector empresarial do Estado têm reunido regularmente com a equipa do ministério das Finanças para debater as formas de aplicar as medidas de austeridade decididas pelo Governo e agora aprovadas no Orçamento.
Com Lusa
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Falta pouco para a greve geral,entretanto não cessam as provocações dos sucialistas. A ADSE: A palavra a Eugénio Rosa
Divulgar este estudo é também lutar contra as alterações graves que governo pretende fazer na ADSE Eugénio Rosa – Economista – Mais estudos disponíveis em www.eugeniorosa.com
O PROJECTO DE DECRETO LEI DO GOVERNO QUE VISA ALTERAR AS CONDIÇÕES
DE ACESSO À ADSE E A ESTRANHA RESPOSTA DO SECRETÁRIO DE ESTADO
O governo apresentou aos sindicatos da Função Pública um projecto de Decreto-Lei que visa, por
um lado, revogar o Decreto-Lei 118/83, que regula as coberturas na área da saúde dos
trabalhadores da Função Pública, e, por outro, introduzir alterações profundas na ADSE. É
importante que os trabalhadores saibam quais são essas alterações pois, se forem aprovadas,
elas terão consequências negativas no direito à saúde garantido pela Constituição da República.
Neste estudo, para o não alongar muito, vai-se apenas analisar os aspectos mais importantes e,
eventualmente, mais graves para os trabalhadores da Função Pública do Projecto de Decreto-Lei
do governo. E eles são fundamentalmente três, a saber: (a) Esvaziamento dos subscritores da
ADSE; (b) Limites quantitativos ao numero de actos comparticipados; (c) Redução do valor das
comparticipações. Mas antes interessa recordar e clarificar um aspecto importante, que é
habitualmente esquecido.
OS TRABALHADORES E OS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA PAGAM PARA ADSE 250 MILHÕES €
POR ANO, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS COMO TODOS OS PORTUGUESES
Em 2011, os trabalhadores da Função Pública contribuirão com 11% das suas remunerações para
a CGA para financiar as pensões que receberão quando se aposentarem. Mas para além deste
pagamento também contribuem para a ADSE com 1,5% das suas remunerações, e os
aposentados com 1,3%, percentagem esta que aumenta todos os anos em 0,1% até atingir 1,5%.
Portanto, uma situação diferente da que sucede com os restantes trabalhadores que não têm de
descontar para o SNS. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é financiado com as receitas de
impostos pagos por todos os portugueses, incluindo pelos trabalhadores da Função Pública.
O desconto de 1,5% dos trabalhadores da Administração Pública significa uma contribuição destes
para a ADSE de cerca de 200 milhões de euros por ano, e uma redução nas suas remunerações
de idêntico valor. E o desconto de 1,3% nas pensões dos aposentados significa que estes
contribuem para a ADSE com cerca de 50 milhões de euros por ano, e uma redução nas suas
pensões de idêntico valor. A ADSE abrangia, em 2009, 1.353.272 portugueses (trabalhadores,
aposentados e familiares). Muitos subscritores da ADSE utilizam o SNS. Quando isso sucede a
ADSE pagava esses serviços ao SNS (420,6 milhões € em 2009). A partir de 2010, o Orçamento
do Estado transfere para o SNS a importância (470 milhões € em 2010) para suportar os custos
daí resultantes, como sucede com quaisquer outros portugueses. As contribuições que os
trabalhadores e os aposentados da Função Pública pagam à ADSE – 250 milhões € em 2010-
são utilizados para pagar serviços não fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde. Ao obter desta
forma serviços de saúde, esses trabalhadores estão a libertar o SNS desse encargo que, em
grande parte, é pago pela contribuições que pagam para a ADSE, para além dos impostos como
qualquer outro português. Por isso, a ADSE não é um privilégio mas sim um serviço que garante
aos trabalhadores da Função Pública o direito à saúde consagrado na Constituição da República
pela qual ainda pagam, para além dos impostos, uma taxa que não é exigida aos restantes
portugueses.
A TENTATIVA PARA ESVAZIAR E DESTRUIR A ADSE
O governo pretende esvaziar a ADSE dos seus subscritores, o que poria também em causa a sua
sustentabilidade financeira, pois ela também assenta na solidariedade de todos os trabalhadores e
aposentados da Função Pública já que estes contribuem com os seus descontos para o
financiamento da ADSE.
De acordo com o nº1 do artº 12º do Projecto, “no prazo de seis meses a contar da data de
constituição da sua primeira relação jurídica de emprego público, o trabalhador deve declarar à
entidade empregadora se pretende ser inscrito na ADSE”. Se o não fizer, segundo o nº2 do
mesmo artigo, tal facto “determina a caducidade do direito”. Portanto, fica definitivamente excluído
da ADSE. Isto em relação aos novos trabalhadores que entrarem para a Função Pública.
Em relação aos que já estão na Administração Pública, de acordo com o nº1 do artº 17º do
Projecto de Decreto-Lei “os beneficiários podem, a todo o tempo, renunciar essa qualidade”. E
segundo o nº2 “a renuncia tem natureza definitiva, determinando a perda de qualidade do
beneficiário da ADSE e a impossibilidade de nova inscrição” .
O objectivo é claro: reduzir o financiamento e extinguir gradualmente a ADSE, já que se o numero
de subscritores diminuir significativamente, a sustentabilidade financeira da ADSE será posta
rapidamente em causa, até porque as contribuições dos trabalhadores e aposentados
representam uma parcela importante do seu financiamento. Mas o objectivo do governo em
acabar com a ADSE resulta também de outras disposições constantes do Projecto Decreto-Lei
que vamos analisar seguidamente.
Divulgar este estudo é também lutar contra as alterações graves que governo pretende fazer na ADSE
O GOVERNO PRETENDE FIXAR LIMITES QUANTITATIVOS AOS ACTOS
COMPARTICIPADOS PELA ADSE
Outro ponto que poderá ter graves consequências é o que consta em várias disposições do
Projecto de Decreto-Lei que poderá eventualmente introduzir, se for aprovado, graves limitações
ao direito à saúde consagrado no artº 64º da Constituição da República.
Assim, o artº 29º do Projecto de Decreto-Lei com o titulo “Atribuição e montante dos benefícios”,
no seu nº 5 dispõe que “Podem ser fixados limites ao valor dos benefícios e ao número de actos,
cuidados ou bens a conceder em prazos determinados”. Neste momento, já existem limites a
certos bens (por ex., próteses que têm um período mínimo de vida útil) e a certos actos (por ex.
número de sessões de fisioterapia) mas não existem limites em relação a actos médicos. Por isso,
na reunião de 11.11.2010, uma questão colocada ao Secretário de Estado da Administração
Pública foi a de saber se o termo “actos”, constante do Projecto de Decreto-Lei, incluía também os
“actos médicos” (ex. consultas). E resposta foi surpreendente: O SE não estava preparado para
poder responder naquele momento a essa questão.
Mas não é apenas neste artigo que se encontra a possibilidade de se introduzirem limites
quantitativos ao acesso aos serviços abrangidos pela ADSE.
Na Secção II do Projecto, que trata da “Rede de entidades convencionadas”, a alínea d) do nº1 do
artº 35, com o titulo “Tabela de Preços” , dispõe que “Os benefícios podem ser limitados
quantitativamente.
Para se poder ficar com uma ideia clara do que representaria a eventual introdução de limites
quantitativos aos actos médicos, interessa referir que esta questão já foi estudada por uma
comissão nomeada pelo ex-ministro da Saúde, Correia Campos, aquando da elaboração do
Relatório sobre sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde tendo concluído que “ de
um ponto de vista jurídico-constitucional, a introdução de limitação das coberturas cria dificuldades
de natureza jurídico-constitucional ao se colocar em causa a universalidade e a generalidade do
SNS” (pág.155 do Relatório – ver também Anexo 4). E o que se aplica ao SNS naturalmente se
aplica à ADSE
O GOVERNO PRETENDE REDUZIR AS COMPARTICIPAÇÕES DA ADSE
Mas as restrições que o governo pretende impor os trabalhadores da Função Pública em relação
ao direito constitucional à saúde não se limitam aos casos referidos.
Assim, em relação à tabela de preços, o nº2 do artº 35 dispõe que “Na fixação dos preços não
devem se excedidos os preços médios ou os preços mais frequentes praticados no mercado”.
Esta disposição em relação ao “Regime livre” é concretizada no nº2 do artº 38º da seguinte forma:
“ O montante de reembolso, para cada tipo, grupo ou conjunto de cuidados de saúde, não deve
exceder 80% do valor médio dos preços ou do valor mais frequente praticado no mercado”.
Portanto, o trabalhador deixaria, se esta norma for aprovada, de ter direito a 80% do que pagou,
mas sim a 80% do “preço médio ou valor mais frequente praticado no mercado” que poderá ser
bastante inferior ao que pagou, já que este preço médio é determinado pela ADSE. Portanto, é
uma forma indirecta de reduzir a comparticipação. Suponha-se o seguinte exemplo imaginado. O
trabalhador recorre a um médico privado e paga pela consulta 60 euros. Actualmente tem direito a
ser reembolsado em 80%, ou seja, recebe 48 euros. Suponha-se que a ADSE fixa o preço de 30
euros. A comparticipação passa a ser 80% de 30 euros, ou seja, recebe apenas 24 euros, que
corresponde apenas a 40% do valor que pagou ao médico. É evidente que o objectivo é, por um
lado, transferir custos para os trabalhadores; por outro lado, desmobilizá-los na utilização deste
direito que actualmente têm; e, finalmente, levá-los a anular a sua inscrição na ADSE, o que é
facilitado por uma alteração que o governo pretende introduzir na lei que já analisamos
anteriormente. Também relativamente a este ponto o Secretário de Estado da Administração
Pública afirmou que não estava preparado para o esclarecer.
UM SECRETÁRIO DE ESTADO QUE NÃO ESTAVA PREPARADO PARA ESCLARECER OS PONTOS MAIS
GRAVES DO PROJECTO QUE ELE PRÓPRIO ENVIOU AOS SINDICATOS
Durante a reunião realizada em 11.11.2010 com os sindicatos da Frente Comum, o Secretário de
Estado da Administração Pública recusou-se a esclarecer os pontos mais graves do Projecto de
Decreto-Lei com a justificação que “não estava preparado para responder a essas questões”. E
essa justificação não deixa de ser bastante estranha pois foi precisamente o mesmo Secretário de
Estado que enviou o Projecto de Decreto-Lei aos sindicatos. Parece então que nem o leu nem o
estudou. Mas deste governo já nada surpreende. O Secretário de Estado prometeu enviar uma
explicação escrita, que se aguarda.
O PROJECTO DE DECRETO LEI DO GOVERNO QUE VISA ALTERAR AS CONDIÇÕES
DE ACESSO À ADSE E A ESTRANHA RESPOSTA DO SECRETÁRIO DE ESTADO
O governo apresentou aos sindicatos da Função Pública um projecto de Decreto-Lei que visa, por
um lado, revogar o Decreto-Lei 118/83, que regula as coberturas na área da saúde dos
trabalhadores da Função Pública, e, por outro, introduzir alterações profundas na ADSE. É
importante que os trabalhadores saibam quais são essas alterações pois, se forem aprovadas,
elas terão consequências negativas no direito à saúde garantido pela Constituição da República.
Neste estudo, para o não alongar muito, vai-se apenas analisar os aspectos mais importantes e,
eventualmente, mais graves para os trabalhadores da Função Pública do Projecto de Decreto-Lei
do governo. E eles são fundamentalmente três, a saber: (a) Esvaziamento dos subscritores da
ADSE; (b) Limites quantitativos ao numero de actos comparticipados; (c) Redução do valor das
comparticipações. Mas antes interessa recordar e clarificar um aspecto importante, que é
habitualmente esquecido.
OS TRABALHADORES E OS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA PAGAM PARA ADSE 250 MILHÕES €
POR ANO, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS COMO TODOS OS PORTUGUESES
Em 2011, os trabalhadores da Função Pública contribuirão com 11% das suas remunerações para
a CGA para financiar as pensões que receberão quando se aposentarem. Mas para além deste
pagamento também contribuem para a ADSE com 1,5% das suas remunerações, e os
aposentados com 1,3%, percentagem esta que aumenta todos os anos em 0,1% até atingir 1,5%.
Portanto, uma situação diferente da que sucede com os restantes trabalhadores que não têm de
descontar para o SNS. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é financiado com as receitas de
impostos pagos por todos os portugueses, incluindo pelos trabalhadores da Função Pública.
O desconto de 1,5% dos trabalhadores da Administração Pública significa uma contribuição destes
para a ADSE de cerca de 200 milhões de euros por ano, e uma redução nas suas remunerações
de idêntico valor. E o desconto de 1,3% nas pensões dos aposentados significa que estes
contribuem para a ADSE com cerca de 50 milhões de euros por ano, e uma redução nas suas
pensões de idêntico valor. A ADSE abrangia, em 2009, 1.353.272 portugueses (trabalhadores,
aposentados e familiares). Muitos subscritores da ADSE utilizam o SNS. Quando isso sucede a
ADSE pagava esses serviços ao SNS (420,6 milhões € em 2009). A partir de 2010, o Orçamento
do Estado transfere para o SNS a importância (470 milhões € em 2010) para suportar os custos
daí resultantes, como sucede com quaisquer outros portugueses. As contribuições que os
trabalhadores e os aposentados da Função Pública pagam à ADSE – 250 milhões € em 2010-
são utilizados para pagar serviços não fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde. Ao obter desta
forma serviços de saúde, esses trabalhadores estão a libertar o SNS desse encargo que, em
grande parte, é pago pela contribuições que pagam para a ADSE, para além dos impostos como
qualquer outro português. Por isso, a ADSE não é um privilégio mas sim um serviço que garante
aos trabalhadores da Função Pública o direito à saúde consagrado na Constituição da República
pela qual ainda pagam, para além dos impostos, uma taxa que não é exigida aos restantes
portugueses.
A TENTATIVA PARA ESVAZIAR E DESTRUIR A ADSE
O governo pretende esvaziar a ADSE dos seus subscritores, o que poria também em causa a sua
sustentabilidade financeira, pois ela também assenta na solidariedade de todos os trabalhadores e
aposentados da Função Pública já que estes contribuem com os seus descontos para o
financiamento da ADSE.
De acordo com o nº1 do artº 12º do Projecto, “no prazo de seis meses a contar da data de
constituição da sua primeira relação jurídica de emprego público, o trabalhador deve declarar à
entidade empregadora se pretende ser inscrito na ADSE”. Se o não fizer, segundo o nº2 do
mesmo artigo, tal facto “determina a caducidade do direito”. Portanto, fica definitivamente excluído
da ADSE. Isto em relação aos novos trabalhadores que entrarem para a Função Pública.
Em relação aos que já estão na Administração Pública, de acordo com o nº1 do artº 17º do
Projecto de Decreto-Lei “os beneficiários podem, a todo o tempo, renunciar essa qualidade”. E
segundo o nº2 “a renuncia tem natureza definitiva, determinando a perda de qualidade do
beneficiário da ADSE e a impossibilidade de nova inscrição” .
O objectivo é claro: reduzir o financiamento e extinguir gradualmente a ADSE, já que se o numero
de subscritores diminuir significativamente, a sustentabilidade financeira da ADSE será posta
rapidamente em causa, até porque as contribuições dos trabalhadores e aposentados
representam uma parcela importante do seu financiamento. Mas o objectivo do governo em
acabar com a ADSE resulta também de outras disposições constantes do Projecto Decreto-Lei
que vamos analisar seguidamente.
Divulgar este estudo é também lutar contra as alterações graves que governo pretende fazer na ADSE
O GOVERNO PRETENDE FIXAR LIMITES QUANTITATIVOS AOS ACTOS
COMPARTICIPADOS PELA ADSE
Outro ponto que poderá ter graves consequências é o que consta em várias disposições do
Projecto de Decreto-Lei que poderá eventualmente introduzir, se for aprovado, graves limitações
ao direito à saúde consagrado no artº 64º da Constituição da República.
Assim, o artº 29º do Projecto de Decreto-Lei com o titulo “Atribuição e montante dos benefícios”,
no seu nº 5 dispõe que “Podem ser fixados limites ao valor dos benefícios e ao número de actos,
cuidados ou bens a conceder em prazos determinados”. Neste momento, já existem limites a
certos bens (por ex., próteses que têm um período mínimo de vida útil) e a certos actos (por ex.
número de sessões de fisioterapia) mas não existem limites em relação a actos médicos. Por isso,
na reunião de 11.11.2010, uma questão colocada ao Secretário de Estado da Administração
Pública foi a de saber se o termo “actos”, constante do Projecto de Decreto-Lei, incluía também os
“actos médicos” (ex. consultas). E resposta foi surpreendente: O SE não estava preparado para
poder responder naquele momento a essa questão.
Mas não é apenas neste artigo que se encontra a possibilidade de se introduzirem limites
quantitativos ao acesso aos serviços abrangidos pela ADSE.
Na Secção II do Projecto, que trata da “Rede de entidades convencionadas”, a alínea d) do nº1 do
artº 35, com o titulo “Tabela de Preços” , dispõe que “Os benefícios podem ser limitados
quantitativamente.
Para se poder ficar com uma ideia clara do que representaria a eventual introdução de limites
quantitativos aos actos médicos, interessa referir que esta questão já foi estudada por uma
comissão nomeada pelo ex-ministro da Saúde, Correia Campos, aquando da elaboração do
Relatório sobre sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde tendo concluído que “ de
um ponto de vista jurídico-constitucional, a introdução de limitação das coberturas cria dificuldades
de natureza jurídico-constitucional ao se colocar em causa a universalidade e a generalidade do
SNS” (pág.155 do Relatório – ver também Anexo 4). E o que se aplica ao SNS naturalmente se
aplica à ADSE
O GOVERNO PRETENDE REDUZIR AS COMPARTICIPAÇÕES DA ADSE
Mas as restrições que o governo pretende impor os trabalhadores da Função Pública em relação
ao direito constitucional à saúde não se limitam aos casos referidos.
Assim, em relação à tabela de preços, o nº2 do artº 35 dispõe que “Na fixação dos preços não
devem se excedidos os preços médios ou os preços mais frequentes praticados no mercado”.
Esta disposição em relação ao “Regime livre” é concretizada no nº2 do artº 38º da seguinte forma:
“ O montante de reembolso, para cada tipo, grupo ou conjunto de cuidados de saúde, não deve
exceder 80% do valor médio dos preços ou do valor mais frequente praticado no mercado”.
Portanto, o trabalhador deixaria, se esta norma for aprovada, de ter direito a 80% do que pagou,
mas sim a 80% do “preço médio ou valor mais frequente praticado no mercado” que poderá ser
bastante inferior ao que pagou, já que este preço médio é determinado pela ADSE. Portanto, é
uma forma indirecta de reduzir a comparticipação. Suponha-se o seguinte exemplo imaginado. O
trabalhador recorre a um médico privado e paga pela consulta 60 euros. Actualmente tem direito a
ser reembolsado em 80%, ou seja, recebe 48 euros. Suponha-se que a ADSE fixa o preço de 30
euros. A comparticipação passa a ser 80% de 30 euros, ou seja, recebe apenas 24 euros, que
corresponde apenas a 40% do valor que pagou ao médico. É evidente que o objectivo é, por um
lado, transferir custos para os trabalhadores; por outro lado, desmobilizá-los na utilização deste
direito que actualmente têm; e, finalmente, levá-los a anular a sua inscrição na ADSE, o que é
facilitado por uma alteração que o governo pretende introduzir na lei que já analisamos
anteriormente. Também relativamente a este ponto o Secretário de Estado da Administração
Pública afirmou que não estava preparado para o esclarecer.
UM SECRETÁRIO DE ESTADO QUE NÃO ESTAVA PREPARADO PARA ESCLARECER OS PONTOS MAIS
GRAVES DO PROJECTO QUE ELE PRÓPRIO ENVIOU AOS SINDICATOS
Durante a reunião realizada em 11.11.2010 com os sindicatos da Frente Comum, o Secretário de
Estado da Administração Pública recusou-se a esclarecer os pontos mais graves do Projecto de
Decreto-Lei com a justificação que “não estava preparado para responder a essas questões”. E
essa justificação não deixa de ser bastante estranha pois foi precisamente o mesmo Secretário de
Estado que enviou o Projecto de Decreto-Lei aos sindicatos. Parece então que nem o leu nem o
estudou. Mas deste governo já nada surpreende. O Secretário de Estado prometeu enviar uma
explicação escrita, que se aguarda.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
...Hoax...mais uma do piqueno pinho?
Portugal transformed by green energy revolution
By Syma Tariq, for CNN October 18, 2010 -- Updated 0503 GMT (1303 HKT) | Filed under: Innovation |
Lisbon, Portugal (CNN) -- In recent years Portugal has been harnessing its enviable southern European climate to benefit more than just its tourism industry.
As its government announces a package of austerity measures to meet its budget deficit-reduction plans, the country is touting a USP that it believes will rescue its economy.
"In the same way as Finland is famous for mobile phones, France for its high-speed trains and Germany for its industry, Portugal will become known for renewable energy," declared Manuel Pinho, the economy minister, last year.
Now, nearly 45 percent of Portugal's electricity will come from renewable sources, up from 17 percent just five years ago. Land-based wind power has increased sevenfold in that time.
With new contracts every week for national and international firms to work on new, cleaner power plants it seems that, on the surface at least, Portugal is eco-buying its way out of recession.
The government has not installed an environmental consciousness in the people.
--Rita Alvares, green cooperative member
--Rita Alvares, green cooperative member
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In the tenure of President Silva, the Portuguese government has decided to use what it has, which is 800 miles of coastline and of course, plenty of sunshine.
Ten years ago, Portugal's transmission lines were owned by private power companies that had no interest in investing in renewables, because using the technology would have meant radical changes in the grid infrastructure, increasing costs to industry.
So the government bought the lines and adapted the grid. Upgrading it to increase flexibility and better connections in remote areas to allow the production and distribution of electricity from small generators, such as domestic solar panels. There was also a combination of incentives for cleaner power generation, including the introduction of feed-in tariffs.
According to a 2009 European Commission report, this commitment has meant a surge in new business. The number of energy enterprises more than tripled from 2000 to 2006, the second-strongest growth after Spain.
The Portuguese government says 10 new dams will boost hydropower capacity by 50 percent by 2012.
Now energy companies are using their engineering know-how to pursue other eco-friendly sources, such as solar and wind, said Miguel Marques, head of Portuguese markets for NYSE Euronext.
"They are looking at market opportunities worldwide and not concentrating their production base in Portugal alone," he said.
WS Energia is one such innovator. Its solar technology products have won awards as well as new business in Italy, UK, Spain, France and the U.S.
"In 2006, we found a gap in the electricity market," one of its team, João Wemans, told CNN.
"What we did was double the captivation of solar energy through the use of mirrors [WS Energia's 'DoubleSun' product]. From the start, this idea gained national and international recognition, and was considered at the time the smartest solar technology installed in the world."
Underlying the impressive figures and bright ideas, however, is a crutch.
Much of the infrastructure in Portugal is still heavily reliant on European Central Bank funding. Without this funding, projects such as Living PlanIT -- an eco-city built from scratch, planned for the northern region of Paredes -- would be impossible.
Although renewable energy has been the basis for Portuguese firms to go global, many citizens are feeling left behind.
Environmentalists object to government plans to double the amount of wind energy, saying lights and noise from turbines will interfere with local wildlife.
Conservation groups worry that new dams will destroy Portugal's cork-oak habitats (the country's forests are one of the biggest producers of corks in the world).
"The government has not installed an environmental consciousness in the people," said Rita Alvares, part of a green co-operative in Lisbon and who pointed out to CNN the lack of recycling centers in the capital. "But it is forcing it on them when it suits its own business interests."
Another major concern is that the government will displace local companies with large multinationals -- as seen by a recent contract given to Finnish firm AW Energy.
When the Alto Minho wind farm was built, a boost in local employment was promised, but now the plant only needs 25 people to run it.
Bill-payers are also affected. The International Energy Agency based in Paris, France, has already said that Portugal's progress in renewable energy has been a "remarkable success", but "it is not fully clear that... their impact on final consumer energy prices are well understood and appreciated".
Being the third largest producer of renewable energy in Europe has meant a jump in costs -- 15 percent - to household consumers of electricity in the last 10 years.
As deficit-reduction plans take hold in 2010, households still faced an increase of 2.9 percent in their electricity bills. Portugal's small population helps in terms of capacity and positive-sounding percentages of usability.
However the small population also has the misfortune of belonging to one of the poorest country in the European Union.
As the world's markets focus their attention on Lisbon, many residents have already left because of high costs of living that do not correspond to the low wage and pension rates. Living in a renewable-energy haven has become the least of their concerns.
"Solar must change from being an expensive source of energy to one of solutions which will be able to compete directly with fossil fuel," said Wemans.
"We believe that a reduction in electricity tariffs is healthy -- and vital."
As Portugal proves to the world its admirable goals, it still has to convince many of its own citizens of the benefits.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Reformados e pensionistas: Eduardo Catroga
9693 euros
“Tenho uma carreira de vinte anos como funcionário público e de quarenta como funcionário privado”
“Fiz em paralelo as duas carreiras e agora, por questões de simplicidade e por ser mais prático, as duas pensões são unificadas numa única prestação”
Eduardo Catroga, apesar de reformado, continua a ser presidente da empresa Sapec, administrador não-executivo da Nutrinveste e do Banco Finantia e membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP.
Catroga, que se tornou conhecido como quadro relevante do grupo Mello, foi ministro das Finanças do terceiro Governo de Cavaco Silva, entre Dezembro de 1993 e Outubro de 1995. Destacou-se então como um dos maiores privatizadores dos governos de Cavaco Silva: foi nesse período que o BPA (Banco Português do Atlântico) foi entregue ao BCP.
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Manuel Alegre não toma partido sobre greve geral - Sol

Manuel Alegre não toma partido sobre greve geral - Sol
O candidato presidencial Manuel Alegre escusou-se hoje a indicar se apoia a greve geral convocada para o final deste mês, considerando não caber a um candidato à Presidência da República «apoiar ou não apoiar» a paralisação.
«Não tenho que apoiar ou não apoiar. Eu sou um candidato à Presidência da República, que está nestas eleições (.) com um sentido de responsabilidade. Não cabe a um candidato à Presidência da República estar a fazer ou não apelos à greve», disse, no final de uma audiência com a direcção da CGTP.
De resto, Manuel Alegre especificou que o encontro com o líder da CGTP, Carvalho da Silva, e outros membros da direcção da Intersindical - que se repetirá à tarde com a UGT - tem apenas como significado a importância que atribui ao «diálogo com os sindicatos».
«O facto de eu estar aqui tem um significado, tal como o facto de ir estar com a UGT tem um significado (.) é um diálogo importante que se mantenha entre os responsáveis políticos e uma central sindical tão importante como é a CGTP», afirmou.
Acompanhado pela sua mandatária nacional, Maria de Belém, e por apoiantes como Paulo Sucena, o candidato presidencial adiantou que a greve geral de 24 de Novembro foi tema da reunião.
«Foi-nos dito que [a greve] tem essa perspectiva de futuro, de um alerta à sociedade, de um despertar, e visa sobretudo dar a sua contribuição para a resolução dos problemas», relatou.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
terça-feira, 26 de outubro de 2010
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