sábado, 19 de junho de 2010
sexta-feira, 18 de junho de 2010
UM VAZIO
Não sou capaz de comentar o desaparecimento de Saramago, nem referir-me ao modo como a obra dele me tocou...
quinta-feira, 17 de junho de 2010
As Moncosas
Flexibilizar feriados
25 de abril 'tanto faz que seja celebrado a 25 ou a 27'
Ricardo Rodrigues considerou que a proposta "tem peso económico" e disse ser positivo que "sempre que um feriado seja à quarta ou à quinta feira possa juntar-se ao fim de semana para evitar pontes".
O socialista afirmou que "Portugal está nos países que tem mais feriados ao nível mundial" e considerou este é um tema "excelente" para ser debatido em sede de concertação social, adiantando que o seu partido avança com a proposta sem "nenhuma ideia fechada".
"Nesta fase não indicamos nenhum feriado para retirar, nem nenhum feriado para colocar", disse, colocando no entanto uma condição.
"O que achamos é que se reduzirmos algum feriado civil, seja um, seja dois, a mesma regra deve ser aplicada para a Igreja", defendeu.
"Ficou sugerido que as senhoras deputadas também pudessem falar com os outros grupos parlamentares no sentido de ver o consenso que há sobre esta matéria, esta é uma ideia que não é exclusiva de Portugal, vigora em muitos países da União Europeia", referiu, adiantando que a resolução deverá avançar ainda nesta sessão legislativa.
Questionado sobre as datas a abranger, o vice presidente do grupo parlamentar do PS disse que esse debate ainda não foi feito, afirmando apenas que "há muito boas razões para retirar alguns e muito boas razões para manter outros".
O deputado do PS deu o exemplo do 25 de abril: "Se for encarado com o dia da Liberdade em Portugal, tanto faz que seja celebrado a 25 ou a 27".
Ladroagem!
"Vivemos o maior roubo organizado da história"
por LusaHoje
O secretário geral da CGTP-IN, Carvalho da Silva, afirmou hoje, no Barreiro, que se assiste ao "maior roubo organizado da história da humanidade", considerando que "o dinheiro de todos foi mobilizado para colmatar as dívidas dos privados".
"Estes bloqueios em que estamos, a que se chama crise merecem reflexão. Vivemos o maior roubo organizado da história da humanidade. Durante décadas, os privados acumularam riqueza de forma desmedida, mas também acumularam dívidas", afirmou.
"O que se expressou de há dois anos para trás foi uma identificação dessas dívidas e para colmatar as dívidas privadas foi mobilizado o dinheiro de nós todos. A segunda fase da operação foi transferir essas dívidas para os orçamentos do Estado", acrescentou.
Carvalho da Silva, que esteve no Barreiro numa visita ao concelho e numa reunião sobre o desenvolvimento a convite da autarquia, considerou que o governo "elimina o direito de subsídio de desemprego direito de protecção social" para depois "apresentarem propostas precárias e dizerem que é melhor do que não ter nada".
O sindicalista defendeu que são necessárias "grandes roturas e mudanças", apelando à participação dos mais jovens.
"A participação vai ser decisiva e os mais jovens vão ser a pedra de toque da mudança", defendeu.
O presidente da Câmara do Barreiro, Carlos Humberto (PCP), explicou que os problemas centrais do concelho são o emprego, o desenvolvimento económico e a criação de riqueza, que nesta altura são "a prioridade das prioridades".
"O Barreiro perdeu 18 mil habitantes em 20 anos, o fecho de empresas foi significativo e os jovens abandonaram o concelho. Temos que combater a crise e devolver a esperança, sustentada na capacidade de fazer propostas concretas", disse.
Na ocasião o vereador do Urbanismo, Rui Lopo, apresentou o Plano Prévio de Urbanização da Quimiparque, considerando que será uma reconversão urbanística, que vai focar "o emprego moderno, qualificado, que trace o futuro do Barreiro neste século".
Rui Paixão, da União de Sindicatos de Setúbal, afirmou que o projecto do Barreiro é "contra a corrente dominante", pois aposta no investimento e na criação de riqueza.
"O Governo só tem olhos para o corte na despesa publicam nos salários e direitos dos trabalhadores. O principal problema dos sindicatos é resolver o problema do emprego, pois não há solução da crise sem a solução do emprego", afirmou.
O sindicalista referiu que em abril do corrente ano eram mais de 45 mil os desempregados no distrito, o que corresponde a cerca de 12 por cento da população activa e que no Barreiro o número de desempregados era de 4571, mais 454 que no ano anterior, o que significa um aumento superior a um desempregado por dia.
Educação entrega edifícios centrais à Parque Escolar - Portugal - DN
Segundo confirmou a empresa ao DN, "prevê-se" que estes edifícios - alguns deles já sob a sua gestão desde 2008 - "venham a ser transferidos para o património da Parque Escolar EPE no âmbito da optimização de gestão dos activos" do Estado. Já o Ministério da Educação não respondeu às questões colocadas pelo DN.
"Em avaliação" está ainda a possibilidade de os serviços do Ministério liderado por Isabel Alçada passarem a pagar uma renda pela utilização dos prédios, tal como sucede nas escolas secundárias já transferidas para a empresa (ver texto ao lado).
A hipótese de a PE - que vai tornando-se proprietária das cerca de 332 escolas secundárias do País, à medida que as requalifica - ver o seu património imobiliário engordado com outros prédios do Ministério da Educação foi suscitada pelo PSD, num conjunto de perguntas enviadas segunda-feira ao gabinete da ministra.
Na altura, os sociais-democratas apenas questionaram a tutela sobre a eventual transferência dos edifícios do Ministério da Educação que fazem esquina entre as avenidas Infante Santo e 24 de Julho, em Lisboa. Prédios que acolhem, entre outros serviços, as direcções-gerais dos Recursos Humanos da Educação, de Inovação e Desenvolvimento Curricular e a Inspecção-Geral de Educação.
Mas, questionada pelo DN, a empresa pública confirmou que não só está prevista a transferência de imóveis ocupados pelos serviços centrais como os edifícios das direcções regionais de Lisboa, Centro, Norte, Alentejo e Algarve. A sede do Ministério, na Avenida 5 de Outubro, não está incluída.
Uma revelação que deixou "espantado" o deputado do PSD Emídio Guerreiro, um dos autores das perguntas enviadas ao Governo.
"A confirmar-se essa transferência, não vejo qual é a vantagem que ela terá para qualquer uma das partes", confessou o deputado, lembrando que "o âmbito das competências da Parque Escolar", regulado pelos estatutos aprovados em 2007, "prevê a gestão e requalificação de escolas, não de serviços centrais".
Para Emídio Guerreiro, do ponto de vista da tutela, esta situação poderá contribuir para o agravamento das contas públicas: "As contas da Parque Escolar não fazem parte do Orçamento do Estado, mas se os serviços do Ministério tiverem de passar a pagar uma renda pelos edifícios que ocupam esse valor terá de estar orçamentado", lembrou.
Já em relação aos benefícios para a empresa, o deputado admitiu que o reforço dos activos imobiliários "poderá fazer parte do seu project finance" [mecanismo de captação de recursos para o financiamento de empreendimentos de infra-estrutura]", referindo que "apesar de o ter pedido", o partido "nunca recebeu" esse projecto.
Só nas 105 secundárias já em intervenção (21 com as obras concluídas), a Parque Escolar prevê gastar 2,5 mil milhões de euros, grande parte dos quais oriundos da banca. Actualmente os empréstimos concedidos à empresa ultrapassam os 1,15 mil milhões de euros - 600 milhões dos quais concedidos pelo Banco Europeu de Investimento. Ainda este ano será lançada a terceira fase de obras, em mais 100 escolas, e, apesar de os empréstimos (também da banca comercial) serem avalizados pelo Estado, o aumento de bens imóveis poderá dar garantias adicionais.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
RTP-Vencimentos pagos pelos portugueses...depois os maus da fita são os funcionários públicos...
Judite de Sousa (14.720 euros), José Alberto de Carvalho (15.999 euros) e José Rodrigues dos Santos (14.644 euros), o dobro do que recebe o primeiro-ministro José Sócrates e muito mais que o Presidente da República.
José Alberto Carvalho tem como vencimento ilíquido e sem contar com as ajudas de custos a quantia de 15.999 euros por mês, como director de informação. A directora-adjunta. Judite de Sousa, 14.720 euros. José Rodrigues dos Santos recebe como pivôt 14.644 euros por mês. O director-adjunto do Porto, Carlos Daniel aufere 10.188 euros brutos, remunerações estas que não contemplam ajudas de custos, viaturas Audi de serviço e mais o cartão de combustíveis Frota Galp.
De salientar que o Presidente da República recebe mensalmente o salário ilíquido de 10.381 euros e o primeiro-ministro José Sócrates recebe 7.786 euros
Outros ordenados para comparação:
- Director de Programas, José Fragoso: 12.836 euros
- Directora de Produção, Maria José Nunes: 10.594
- Pivôt João Adelino Faria: 9.736
- Director Financeiro, Teixeira de Bastos: 8.500
- Director de Compras, Pedro Reis: 5.200
- Director do Gabinete Institucional (?), Afonso Rato: 4.000
- Paulo Dentinho, jornalista: 5.330
- Rosa Veloso, jornalista: 3.984
- Ana Gaivotas, relações públicas: 3.984
- Rui Lagartinho, repórter: 2.530
- Rui Lopes da Silva, jornalista: 1900
- Isabel Damásio, jornalista: 2.450
- Patrícia Galo, jornalista: 2.846
- Maria João Gama, RTP Memória: 2.350
- Ana Fischer, ex-directora do pessoal: 5.800
- Margarida Neves de Sousa, jornalista: 2.393
- Helder Conduto, jornalista: 4.000
- Ana Ribeiro, jornalista: 2.950
- Marisa Garrido, directora de pessoal: 7.300
- Jacinto Godinho, jornalista: 4.100
- Patrícia Lucas, jornalista: 2.100
- Anabela Saint-Maurice: 2.800
- Jaime Fernandes, assessor da direcção: 6.162
- João Tomé de Carvalho, pivôt: 3.550
- António Simas, director de meios: 6.200
- Alexandre Simas, jornalista nos Açores: 4.800
- António Esteves Martins, jornalista em Bruxelas: 2.986 (sem ajudas)
- Margarida Metelo, jornalista: 3.200
terça-feira, 15 de junho de 2010
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Para memória futura...Será lembrado por isto,também!
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010
O programa do XVIII Governo Constitucional define
como um dos seus principais objectivos concretizar a universalização
da frequência da educação básica e secundária
de modo a que todos os alunos frequentem estabelecimentos
de educação ou de formação pelo menos entre os 5 e
os 18 anos de idade.
Neste sentido, a presente resolução estabelece orientações
para o reordenamento da rede escolar, com vista a
garantir três objectivos. Em primeiro lugar, visa -se adaptar
a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos
para todos os alunos. Em segundo lugar, pretende -se
adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção
do sucesso escolar e ao combate ao abandono. E,
finalmente, em terceiro lugar, promover a racionalização
dos agrupamentos de escolas, de modo a favorecer o desenvolvimento
de um projecto educativo comum, articulando
níveis e ciclos de ensino distintos.
Importa, pois, prosseguir o trabalho, iniciado em
2005, de reorganização da rede escolar e de concentração
de alunos em centros escolares, de forma a garantir
a todos os alunos igualdade de oportunidades no
acesso a espaços educativos de qualidade, promotores
do sucesso escolar. Todos os alunos devem frequentar
espaços dotados de refeitório, de biblioteca e de sala de
informática, espaços adequados para o ensino do inglês,
da música e da prática desportiva. Pretende -se, com
esta resolução, garantir que todos os alunos frequentem
espaços que permitam a concretização da escola a
tempo inteiro e que promovam uma efectiva igualdade
de oportunidades.
Assim, determina -se que as escolas do 1.º ciclo do
ensino básico devem funcionar com, pelo menos, 21 alunos.
Esta orientação permitirá encerrar, até ao final do
ano lectivo de 2010 -2011, aquelas escolas cuja dimensão
prejudica o sucesso escolar dos seus alunos. Com
efeito, há uma relação entre a dimensão das escolas e o
sucesso escolar, na medida em que as escolas de muito
pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar
muito superiores à média nacional. Além disso, trata -se
de estabelecimentos de ensino onde alunos e professores
têm menos hipóteses de progredir na sua formação e no
seu desenvolvimento, pelas diminutas oportunidades de
1998 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 14 de Junho de 2010
aprendizagem conjunta, trabalho de grupo, convívio social
e troca de experiências que estabelecimentos com um
muito reduzido número de alunos oferecem. Deste modo,
serão encerradas aquelas escolas em que um só professor
ensina, ao mesmo tempo, um número reduzido de alunos
do 1.º ao 4.º ano e em que não existem as infra -estruturas
adequadas, como cantina, biblioteca, ou equipamentos
informáticos.
Este processo de reorganização da rede escolar deve
continuar a ser realizado em articulação e negociação com
os municípios envolvidos e com a Associação Nacional
de Municípios Portugueses, especialmente no sentido de
garantir que são asseguradas as melhores alternativas, de
que é montada uma rede de transporte escolar adequada e
de definir a calendarização dos encerramentos de estabelecimentos,
nos termos desta resolução.
Por outro lado, com a presente resolução pretende -se
adequar os projectos educativos ao objectivo de uma escolaridade
de 12 anos para todos. Torna -se necessário promover
condições para a criação e consolidação de unidades
de gestão que integrem todos os níveis de ensino e que
permitam a um aluno completar a escolaridade obrigatória
no mesmo agrupamento de escolas.
Nesse sentido, esta resolução estabelece critérios que
promovem a existência de agrupamentos verticais, que
devem incluir, quando possível, todos os níveis de ensino
e que possibilitam a concretização de projectos educativos
para um percurso formativo que se inicia na educação pré-
-escolar e se estende até ao ensino secundário.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Estabelecer orientações para o reordenamento da
rede escolar, no sentido de:
a) Adaptar a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade
de 12 anos para todos os alunos;
b) Adequar a dimensão e condições das escolas à promoção
do sucesso escolar e ao combate ao abandono; e
c) Racionalizar os agrupamentos de escolas, de modo
a promover o desenvolvimento de um projecto educativo
comum, articulando níveis e ciclos de ensino
distintos.
2 — Estabelecer que, para os efeitos do número anterior,
os estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico
devem funcionar com, pelo menos, 21 alunos, devendo
desenvolver -se até ao final do ano lectivo de 2010 -2011
o processo de encerramento de estabelecimentos que não
satisfaçam este requisito.
3 — Determinar que, até 31 de Agosto de 2010, devem
encerrar as escolas relativamente às quais já foi determinado
o seu encerramento, estando actualmente suspensas,
mas que tenham autorização excepcional de funcionamento.
4 — Determinar que o processo de extinção de estabelecimentos
públicos de ensino é articulado e negociado com
os municípios competentes, tendo em vista:
a) A calendarização para o encerramento de escolas,
nos termos da presente resolução;
b) A adopção dos mecanismos adequados a assegurar
estabelecimentos escolares alternativos e redes de transporte
escolar para os alunos envolvidos na extinção de
estabelecimentos de ensino.
5 — Estabelecer que, por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, pode ser autorizado
o funcionamento de estabelecimentos públicos de
ensino que não cumpram a dimensão referida no n.º 2, após
parecer da direcção regional de educação competente e do
serviço do Ministério da Educação com competência em
matéria de coordenação da rede escolar ou após parecer
do município.
6 — Determinar que, excepcionalmente, pode ser
autorizado o funcionamento das escolas referidas no
n.º 3 até ao final do ano lectivo de 2010 -2011, por despacho
do membro do Governo responsável pela área da
educação.
7 — Estabelecer que não são colocados professores nos
estabelecimentos públicos de ensino que não cumpram o
requisito definido no n.º 2.
8 — Determinar que a reorganização dos agrupamentos
de escolas e das escolas não agrupadas deve processar -se
de forma gradual e em função das especificidades de cada
agrupamento e de cada escola não agrupada, não podendo
determinar:
a) A extinção de agrupamentos de escolas e de escolas
não agrupadas que sejam os únicos existentes no respectivo
município; e
b) A criação de agrupamentos de escolas com uma
dimensão desadequada ao desenvolvimento do projecto
educativo.
9 — Estabelecer que a sede do agrupamento de escolas
deve funcionar num estabelecimento público de ensino em
que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa,
noutro que não leccione o ensino secundário, sempre que
tal permita assegurar:
a) Que o agrupamento não exceda a dimensão adequada
ao desenvolvimento do projecto educativo;
b) Uma gestão mais eficaz do agrupamento de escolas; ou
c) Uma melhor integração das escolas nas comunidades
que servem ou na interligação do ensino e das actividades
económicas, sociais, culturais e científicas.
10 — Extinguir, até ao início do ano lectivo de 2010 -2011,
os agrupamentos de escolas constituídos exclusivamente
por estabelecimentos do mesmo nível de ensino (agrupamentos
horizontais de escolas).
11 — Determinar que, excepcionalmente, pode ser autorizado
o funcionamento de agrupamentos horizontais
de escolas até ao final do ano lectivo de 2010 -2011, por
despacho do membro do Governo responsável pela área
da educação.
12 — Promover, através do membro do Governo responsável
pela área da educação, a regulamentação a que
se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, estabelecendo os procedimentos de criação,
alteração e extinção dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas, bem como de estabelecimentos
públicos de ensino.
13 — Determinar que ficam excluídas do âmbito da
presente resolução os estabelecimentos públicos do ensino
artístico especializado.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.