Mostrar mensagens com a etiqueta Dia das mentiras. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Dia das mentiras. Mostrar todas as mensagens
terça-feira, 15 de novembro de 2011
terça-feira, 16 de novembro de 2010
sábado, 12 de junho de 2010
Conversa da treta.
Avaliação no concurso de professores: Ministério da Educação faltou à verdade!Ao contrário do que, alegadamente, terá acontecido com o Ministério da Educação, o SPZS/FENPROF não foi ontem notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre qualquer novo acórdão relativo à inclusão, ou não, da avaliação no concurso. Assim, sobre esse processo, a FENPROF apenas conhece três notificações: a que informa do decretamento provisório da providência cautelar que mandou prosseguir o concurso, mas suspendendo a consideração da avaliação; a que confirma esse decretamento, após recurso do ME a um colectivo de juízes; a que condena a Ministra da Educação ao pagamento de multa por não ter cumprido a decisão do tribunal.Face à declaração, ontem (11/06), do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, dando conta da existência de um novo acórdão, a mandatária do SPZS/FENPROF encontrou-o no sítio electrónico dos Tribunais Administrativos, confirmando que, do mesmo, não recebera qualquer notificação. Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que: “…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa. Isto é, quando, como sucede no caso em apreço, o prejuízo resultante para a Entidade Requerida (aquela que por força das suas atribuições e competências, em primeiro lugar compete assegurar o regular funcionamento do sistema de ensino e que alega, concretizando, não conseguir cumprir com o decretamento) se mostre superior ao prejuízo (que, resumidamente, o Requerente alegou como sendo os danos irreparáveis no percurso profissional dos docentes seus associados) que se quer afastar com a providência”. Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…” Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial. No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação: “No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando. O SEAE agradeceu o documento, referindo ter conhecimento de muitas das questões, e informou não haver ainda uma decisão política sobre a matéria, pedindo à FENPROF que aguardasse mais algum tempo. “ Acrescentaria que o assunto não se encontrava encerrado, mas sendo complexo carecia de análise e reflexão sobre situações que colocavam dificuldades técnicas ou de outra natureza. Compreendiam-se quais: as de natureza política! ME não falou verdade Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal. Relativamente às restantes acções (intimações e não providências cautelares) interpostas nos TAF de Porto, Coimbra e Lisboa, convém recordar que, em nenhum dos casos, o tribunal se pronunciou sobre a matéria de fundo, apenas se referindo a aspectos de carácter formal que, mesmo assim, a FENPROF refuta, pelo que recorrerá de todas as decisões. Já em relação ao Tribunal do Funchal, talvez o ME não tivesse lido com atenção o processo, pois se o fizesse concluiria que a acção nada tinha a ver com este assunto, mas com o destacamento, para o continente, de professores portadores de doenças graves que o Ministério da Educação, de uma forma perfeitamente insensível, rejeitou. De resto, a preocupação maior da FENPROF em relação aos professores contratados continua a orientar-se para a difícil possibilidade de, no próximo ano, serem colocados. As medidas que o ME está a tomar (encerramento de escolas, fusão de agrupamentos, integração generalizada de escolas secundárias nos actuais agrupamentos), entre outras que se prepara para anunciar, levarão a que a esmagadora maioria destes docentes fique no desemprego. Essa é a realidade e o problema mais sério com que se debaterão os professores actualmente contratados. Coimbra, 12 de Junho de 2010 O Secretariado Nacional da FENPROF |
terça-feira, 1 de junho de 2010
Dia da Criança: uma prenda sucialista
Isabel Alçada foi ao 'briefing' do conselho de ministros.
A ministra da Educação anunciou que no final do processo de reorganização da rede escolar estarão fechadas mais de 900 escolas básicas com menos de 21 alunos.
Estes encerramentos vão abranger um universo máximo de 15 mil crianças, "3,5% das crianças que frequentam o primeiro ciclo", explicou Isabel Alçada, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de hoje que aprovou a resolução para o processo.
A ministra defendeu ainda que estão em situação de iminente transferência de estabelecimento de ensino "muito poucas crianças" e garantiu já ter o acordo das autarquias para iniciar de imediato o encerramento de cerca de 400 escolas.
Os sindicatos já reagiram. Em comunicado a Fenprof acusa o Ministério de prosseguir um objectivo "estritamente economicista" e defende que esta reorganização da rede escolar vai gerar uma "forte quebra da qualidade do ensino, desemprego entre os profissionais de educação e grandes sacrifícios para os alunos".
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Estou fartou de miúdos desobedientes...E de adultos também!
A ministra da Educação, Isabel Alçada, foi hoje condenada por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, anunciou a Fenprof.
Numa nota à comunicação social, a Federação Nacional de Professores divulgou há pouco a decisão hoje adoptada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja de condenar Isabel Alçada “no pagamento de sanção pecuniária compulsória”, cujo montante diário foi fixado em oito por cento do salário mínimo nacional mais elevado em vigor. Esta multa aplica-se a partir do passado dia 4 e “até ao dia em seja feita prova de que foi dado integral cumprimento” ao decidido por aquele tribunal na segunda-feira.
Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na Providência Cautelar interposta pelo Sindicatos dos Professores da Zona Sul.
Hoje termina o “período de aperfeiçoamento” do concurso, aberto em Abril, devendo a decisão do tribunal ter sido aplicada nesta fase – a única ainda em curso –, segundo se explicita na sentença.
A não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”“, acrescenta-se na sentença.
Estes são requisitos previstos no Código do Procedimento nos Tribunais Administrativos (CPTA) para o decretamento provisório de uma Providência Cautelar. Este dispositivo visa acautelar que, até despacho definitivo sobre o caso, não seja criada uma situação irreversível que torne, na prática, nulos os efeitos da decisão judicial.
Ontem, o secretário de Estado da Educação, Alxandre Ventura, indicou aos jornalistas que o ME tinha 15 dias para se pronunciar. Mas a sentença do TAF de Beja não o confirma, antes pelo contrário: às partes envolvidas foram dados cinco dias para se pronunciarem. Este é também o prazo previsto no CPTA para o efeito.
Princípios constitucionais em causa
A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.
A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.
Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.
Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.
Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
Por outro lado, so ME ustentou que ao suspender-se a eficácia dos efeitos de avaliação não seria possível a graduação e ordenação dos candidatos e que isso levaria à não existência do concurso. Até este concurso, a ordenação dos professores foi sempre feita com base na nota de licenciatura e nos anos de profissão.
Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na Providência Cautelar interposta pelo Sindicatos dos Professores da Zona Sul.
Hoje termina o “período de aperfeiçoamento” do concurso, aberto em Abril, devendo a decisão do tribunal ter sido aplicada nesta fase – a única ainda em curso –, segundo se explicita na sentença.
A não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”“, acrescenta-se na sentença.
Estes são requisitos previstos no Código do Procedimento nos Tribunais Administrativos (CPTA) para o decretamento provisório de uma Providência Cautelar. Este dispositivo visa acautelar que, até despacho definitivo sobre o caso, não seja criada uma situação irreversível que torne, na prática, nulos os efeitos da decisão judicial.
Ontem, o secretário de Estado da Educação, Alxandre Ventura, indicou aos jornalistas que o ME tinha 15 dias para se pronunciar. Mas a sentença do TAF de Beja não o confirma, antes pelo contrário: às partes envolvidas foram dados cinco dias para se pronunciarem. Este é também o prazo previsto no CPTA para o efeito.
Princípios constitucionais em causa
A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.
A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.
Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.
Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.
Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
Por outro lado, so ME ustentou que ao suspender-se a eficácia dos efeitos de avaliação não seria possível a graduação e ordenação dos candidatos e que isso levaria à não existência do concurso. Até este concurso, a ordenação dos professores foi sempre feita com base na nota de licenciatura e nos anos de profissão.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Subscrever:
Mensagens (Atom)