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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

SÓ NEGOCIAMOS COM MAFIOSOS

Ministra Isabel Alçada chega a acordo com as escolas privadas
Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 | Actualizado há 8 horas
Ministério decide salvar metade das turmas das escolas que iriam ser excluídas em Setembro
Opções
Deixar de apoiar 214 turmas das escolas privadas com contrato de associação era a intenção da ministra Isabel Alçada, mas decidiu agora recuar e financiar metade destas turmas, pelo menos, até ao ano lectivo de 2013/14. E assim termina a guerra que se arrastava há quase dois meses entre o Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

O acordo entre ambas as partes chegou ontem à noite com a ministra a anunciar que a redução das turmas vai ser gradual e que os protocolos estabelecidos com os colégios ou os externatos que prestam serviço público serão assinados por "cinco anos", até nova avaliação das necessidades da rede pública.

O entendimento entre o ME e a AEEP permite portanto que 107 turmas destas escolas privadas continuem a ser financiadas pelo Estado durante os próximos três anos, altura em que haverá um novo reajuste da oferta pública e privada. Outras 107 turmas, no entanto, deixam de contar com o apoio estatal já no próximo ano lectivo. O número teve como base o estudo que o ministério encomendou à Universidade de Coimbra e que propôs uma redução de 10% do número de turmas financiadas - 214 ao todo - menos 146 turmas no ensino básico e menos 68 no secundário.

"Todas as escolas visadas vão renovar o respectivo contrato. Este acordo vai permitir ainda a possibilidade de as escolas em dificuldade recorrerem a um reforço", explicou o presidente da AEEP, João Alvarenga. Recorde-se que a 29 de Dezembro, uma portaria do Ministério da Educação estabelecia que "o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em 80 080 euros", quase 10 mil euros abaixo do montante solicitado pelos estabelecimentos de ensino. K. C. com Lusa

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Voando sobre um ninho de cucos...ou uma tarde na comissão de educação da assembleia da república.

















Apenas isto lhes interessa:Cortar nos orçamentos...Fraca gente,



















Ministério gastará menos 12 por cento por aluno no próximo ano

08.02.2011 - 15:39 Por Clara Viana

No próximo ano lectivo, o custo por aluno na escola pública será de cerca de 3300 euros por ano, enquanto neste ano é de 3735 euros, anunciou Isabel Alçada, ministra da Educação, na Comissão Parlamentar de Educação, onde está a ser ouvida.

Isabel Alçada concretizou redução nos custos previstos Isabel Alçada concretizou redução nos custos previstos (Pedro Cunha)

Esta quebra de quase 12 por cento deve-se aos cortes previstos no sector. Os custos por turma baixarão dos actuais 85.513 euros para 75.457.

O Ministério propõe que os contratos de associação com os colégios privados se situe nos 80 mil euros por turma no próximo ano, portanto mais cinco mil do que o orçamento previsto para a escola pública. "Não me parece que seja a vossa função, senhores deputados, defender os interesses privados", disse Isabel Alçada, reagindo assim às críticas feitas sobre os cortes previstos nos contratos de associação.

Notícia actualizada às 15h59 [Público]

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Anedotas até ao último dia do ano...Quadros interactivos podem ter de ser retirados das escolas

Quadros interactivos podem ter de ser retirados das escolas - Sol
Os quadros interactivos montados nas escolas podem ter de ser recolhidos. Tudo porque o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão à empresa InClass, que contesta o concurso público de fornecimento destes equipamentos.
Na sentença, a que o SOL teve acesso, o juiz anula a adjudicação feita pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues e ordena «que o concurso seja refeito».
Em causa está o facto de a InClass ter sido excluída por, segundo o júri, ter apresentado uma proposta com canetas interactivas que funcionam a pilhas, quando o caderno de encargos pedia o funcionamento com baterias. «O que ficou provado é que as canetas funcionam efectivamente com baterias», diz o advogado da empresa, Pedro Serra, que aponta «outras irregularidades» no processo de selecção. «Em sede de esclarecimentos, o júri alterou as regras e permitiu que a formação dada aos professores fosse de 45 minutos e não de duas horas, como constava no caderno de encargos e como estava na proposta da InClass».
O Ministério ainda pode recorrer da decisão, mas a InClass garante que vai exigir uma indemnização por ter ficado de fora de um concurso adjudicado por nove milhões de euros. «Houve perda de lucro, mas também houve danos irreparáveis para a imagem da empresa que no estrangeiro já ganhou vários concursos destes», afirma Pedro Serra, que acredita que a Nautilus, empresa vencedora do concurso, também pode vir a pedir uma indemnização ao Estado «por ter de recolher o material fornecido».
Contactado pelo SOL, o Ministério da Educação não explicou se pretende recorrer da sentença ou se vai recolher os quadros instalados em Fevereiro.
margarida.davim@sol.pt

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

SÓ CONTARAM P'RÁ VOCÊ....

OE2011/Educação: Ministra admite rever verbas da Ação Social Escolar

por Agência Lusa , Publicado em 11 de Novembro de 2010   

A ministra da Educação, Isabel Alçada, admitiu hoje rever as verbas da Ação Social Escolar, caso haja necessidade, e assegurou que as regras de indexação deste apoio ao abono de família vão manter-se.

"Se houver necessidade, obviamente que se reforçará a Ação Social Escolar. Ninguém ficará sem esse apoio", afirmou a ministra, que esteve hoje à tarde a ser ouvida nas Comissões Parlamentares de Orçamento e Finanças e Educação e Ciência, assegurando que "não haverá alterações este ano letivo" nestes apoios.

Sobre esta matéria e tendo em conta as novas regras de cálculo das prestações sociais - lei das condições de recursos -, Isabel Alçada sublinhou que se as famílias tiverem o mesmo rendimento têm os mesmos apoios para efeitos do abono de família.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Momento de Humor.Escolas: Governo está a tomar medidas sobre falta de funcionários Garantia é da ministra da Educação Isabel Alçada, que reconhece que os assistentes operacionais são «elementos importantes»

A ministra da Educação, Isabel Alçada, garantiu esta terça-feira que o ministério está atento ao problema de falta de funcionários nas escolas e que estão a ser tomadas medidas, mas sem especificar.
«Nós estamos muito atentos e o Ministério da Educação está a promover, com vários meios, que as escolas tenham auxiliares, ou assistentes operacionais, que permitam fazer esse trabalho da melhor forma», disse a governante, citada pela agência Lusa.
Isabel Alçada referiu ter «consciência» de que os assistentes operacionais são «elementos importantes» para garantir o acompanhamento das crianças e dos jovens, bem como para assegurar que haja «um bom clima de trabalho e de convívio» na escola.
«São elementos muito importantes de apoio ao trabalho educativo dos professores e naturalmente ao trabalho de direcção e gestão das nossas escolas», acrescentou.
Nos últimos dias acentuaram-se os protestos de pais relativamente a esta questão e também aos sindicatos chegam queixas de docentes e auxiliares.
O último relatório da OCDE, divulgado na terça-feira, aponta que Portugal deve reduzir as elevadas taxas de retenção e reforçar os mecanismos de apoio aos alunos em risco de abandono escolar.
De acordo com a ministra, as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) estão em linha com as determinações assumidas pelo Ministério da Educação este mês, entre elas o objectivo de não ultrapassar os 12 por cento na taxa de retenção do secundário em 2015, quando em 2008/09 este indicador se situava em 20,1 por cento.
«Pretendemos que haja uma redução da retenção, mas que essa redução corresponda a progresso efectivo, a uma aprendizagem efectiva», acrescentou a ministra.
Isabel Alçada frisou que a OCDE pede esse esforço a Portugal, sublinhando que no país a taxa de retenção é «muito maior dos que noutros países» e que em vários «não há sequer retenção como modelo».

sábado, 12 de junho de 2010

Conversa da treta.

Avaliação no concurso de professores: Ministério da Educação faltou à verdade!

Ao contrário do que, alegadamente, terá acontecido com o Ministério da Educação, o SPZS/FENPROF não foi ontem notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre qualquer novo acórdão relativo à inclusão, ou não, da avaliação no concurso.
Assim, sobre esse processo, a FENPROF apenas conhece três notificações: a que informa do decretamento provisório da providência cautelar que mandou prosseguir o concurso, mas suspendendo a consideração da avaliação; a que confirma esse decretamento, após recurso do ME a um colectivo de juízes; a que condena a Ministra da Educação ao pagamento de multa por não ter cumprido a decisão do tribunal.
Face à declaração, ontem (11/06), do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, dando conta da existência de um novo acórdão, a mandatária do SPZS/FENPROF encontrou-o no sítio electrónico dos Tribunais Administrativos, confirmando que, do mesmo, não recebera qualquer notificação.
Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que:
“…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
Isto é, quando, como sucede no caso em apreço, o prejuízo resultante para a Entidade Requerida (aquela que por força das suas atribuições e competências, em primeiro lugar compete assegurar o regular funcionamento do sistema de ensino e que alega, concretizando, não conseguir cumprir com o decretamento) se mostre superior ao prejuízo (que, resumidamente, o Requerente alegou como sendo os danos irreparáveis no percurso profissional dos docentes seus associados) que se quer afastar com a providência”.
Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…”
Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial.
No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação:
“No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando.
 O SEAE agradeceu o documento, referindo ter conhecimento de muitas das questões, e informou não haver ainda uma decisão política sobre a matéria, pedindo à FENPROF que aguardasse mais algum tempo. “ Acrescentaria que o assunto não se encontrava encerrado, mas sendo complexo carecia de análise e reflexão sobre situações que colocavam dificuldades técnicas ou de outra natureza. Compreendiam-se quais: as de natureza política!
ME não falou verdade
Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal.
Relativamente às restantes acções (intimações e não providências cautelares) interpostas nos TAF de Porto, Coimbra e Lisboa, convém recordar que, em nenhum dos casos, o tribunal se pronunciou sobre a matéria de fundo, apenas se referindo a aspectos de carácter formal que, mesmo assim, a FENPROF refuta, pelo que recorrerá de todas as decisões. Já em relação ao Tribunal do Funchal, talvez o ME não tivesse lido com atenção o processo, pois se o fizesse concluiria que a acção nada tinha a ver com este assunto, mas com o destacamento, para o continente, de professores portadores de doenças graves que o Ministério da Educação, de uma forma perfeitamente insensível, rejeitou.
De resto, a preocupação maior da FENPROF em relação aos professores contratados continua a orientar-se para a difícil possibilidade de, no próximo ano, serem colocados. As medidas que o ME está a tomar (encerramento de escolas, fusão de agrupamentos, integração generalizada de escolas secundárias nos actuais agrupamentos), entre outras que se prepara para anunciar, levarão a que a esmagadora maioria destes docentes fique no desemprego. Essa é a realidade e o problema mais sério com que se debaterão os professores actualmente contratados.
 Coimbra, 12 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Estou fartou de miúdos desobedientes...E de adultos também!











A ministra da Educação, Isabel Alçada, foi hoje condenada por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, anunciou a Fenprof.
Isabel AlçadaIsabel Alçada (Enric Vives-Rubio/arquivo)
Numa nota à comunicação social, a Federação Nacional de Professores divulgou há pouco a decisão hoje adoptada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja de condenar Isabel Alçada “no pagamento de sanção pecuniária compulsória”, cujo montante diário foi fixado em oito por cento do salário mínimo nacional mais elevado em vigor. Esta multa aplica-se a partir do passado dia 4 e “até ao dia em seja feita prova de que foi dado integral cumprimento” ao decidido por aquele tribunal na segunda-feira.

Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na Providência Cautelar interposta pelo Sindicatos dos Professores da Zona Sul.

Hoje termina o “período de aperfeiçoamento” do concurso, aberto em Abril, devendo a decisão do tribunal ter sido aplicada nesta fase – a única ainda em curso –, segundo se explicita na sentença.

A não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”“, acrescenta-se na sentença.

Estes são requisitos previstos no Código do Procedimento nos Tribunais Administrativos (CPTA) para o decretamento provisório de uma Providência Cautelar. Este dispositivo visa acautelar que, até despacho definitivo sobre o caso, não seja criada uma situação irreversível que torne, na prática, nulos os efeitos da decisão judicial.

Ontem, o secretário de Estado da Educação, Alxandre Ventura, indicou aos jornalistas que o ME tinha 15 dias para se pronunciar. Mas a sentença do TAF de Beja não o confirma, antes pelo contrário: às partes envolvidas foram dados cinco dias para se pronunciarem. Este é também o prazo previsto no CPTA para o efeito.

Princípios constitucionais em causa

A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.

A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.

Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.

Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.

Por outro lado, so ME ustentou que ao suspender-se a eficácia dos efeitos de avaliação não seria possível a graduação e ordenação dos candidatos e que isso levaria à não existência do concurso. Até este concurso, a ordenação dos professores foi sempre feita com base na nota de licenciatura e nos anos de profissão.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Mais uma...

















MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
[preâmbulo]
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 35.º, n.º 3 do artigo 36.º, n.º 3 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 133.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e _____/2010, de ___ de _________, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece o regime relativo ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aos critérios para ingresso na carreira decorrentes destas vagas e às regras relativas à opção pelo exercício da especialização funcional.
Artigo 2.º
Vagas
1 – A progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos docentes que obtenham, na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, a menção qualitativa de Bom depende, além dos restantes requisitos referidos no n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente, também da obtenção de vaga.
2 – Não dependem de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira os docentes a quem, na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, sejam atribuídas as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.
3 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e da educação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Artigo 3.º
Procedimento
1 – Para o efeito do procedimento do preenchimento das vagas, os docentes posicionados nos 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão e que já tenham cumprido os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista de graduação nacional, por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, em que é unicamente relevante para a posição que ocupam na lista a classificação da última avaliação do desempenho apurada até às centésimas e, se necessário, até às milésimas.
2 – Caso, na ordenação das listas previstas no número anterior seja ainda assim necessário proceder a desempate, será tida em conta a antiguidade na carreira.
3 – Em face da ordenação estabelecida nos números anteriores, são preenchidas as vagas pela ordem mencionada, para que os docentes progridam ao escalão seguinte àquele em que se encontram.
4 – Cessa a progressão quando for preenchida a última vaga desse ano, sendo retirados da lista os docentes que obtiveram vaga e passando o primeiro docente que não obteve vaga a ocupar o primeiro lugar da lista.
5 – Os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição de um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência no escalão.
6 – A adição do factor de compensação à classificação da avaliação do desempenho produz unicamente efeitos para a ordenação na lista não alterando a menção qualitativa obtida pelo docente.
7 – O factor de compensação referido no n.º 5 é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
8 – A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é o serviço do Ministério da Educação responsável pela gestão das listas de graduação e pela operacionalização das progressões aos 5.º e 7.º escalões.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Artigo 4.º
Progressão
A progressão apurada nos termos do artigo anterior processa-se de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do ECD.
Artigo 5.º
Ingresso na carreira
1 – O ingresso na carreira dos docentes a que se referem os artigos 36.º e 133.º do ECD processa-se de acordo com as regras aí previstas mas depende, para o posicionamento no escalão correspondente ao tempo de serviço, se este for o 5.º escalão ou superior, da obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões.
2 – O docente que pela aplicação das regras de ingresso na carreira devesse ser posicionado no 5.º ou 6.º escalões, é provisoriamente posicionado no 4.º escalão, integrando a lista prevista no artigo 3.º, até que pela aplicação das regras gerais de obtenção de vaga e de progressão na carreira possa ser posicionado no escalão respectivo, incluindo para esse cômputo o tempo de serviço agora prestado na carreira.
3 - O docente que pela aplicação das regras de ingresso na carreira devesse ser posicionado no 7.º escalão ou superior, aplicam-se as regras previstas no número anterior.
4 – Os docentes a que se referem os números anteriores que, pela aplicação das regras gerais de obtenção de vaga e de contagem de tempo de serviço, inicial e já prestado na carreira, devessem, no momento da obtenção dessa vaga, ser posicionados no 7.º escalão ou superior, são provisoriamente posicionados no 6.º escalão, integrando a lista prevista no artigo 3.º, até que pela aplicação das regras gerais de obtenção de vaga e de progressão na carreira possam ser posicionados no escalão respectivo, incluindo para esse cômputo o tempo de serviço agora prestado na carreira.
Artigo 6.º
Especialização funcional
1 – Os docentes dos 9.º e 10.º escalões, detentores de formação especializada adequada, podem candidatar-se, no respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ao exercício das funções de supervisão pedagógica, gestão da formação, desenvolvimento curricular e avaliação do desempenho.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2 – O exercício das funções referidas no número anterior é efectuado em termos exclusivos ou predominantes, relativamente à componente lectiva do docente.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico exercem as funções de especialização a título exclusivo.
4 – Até 30 de Junho de cada ano podem os docentes que tenham optado por esta especialização funcional proceder à sua renúncia, caso em que retomarão, no ano escolar seguinte, a componente lectiva que lhes compete.
Artigo 7.º
Norma transitória
O despacho previsto no n.º 3 do artigo 2.º assegura que, até ao ano de 2013, o número de vagas fixadas permite anualmente a progressão de, pelo menos, o seguinte número de candidatos:
a) 50%, no caso de candidatos à progressão ao 5.º escalão;
b) 33%, no caso de candidatos à progressão ao 7.º escalão.
A MINISTRA DA EDUCAÇÃO,
(Isabel Veiga)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mais uma vez vigarizados?À primeira todos caem, à segunda cai quem quer...

FENPROF reúne no ME: em causa a tradução legal do Acordo de Princípios e processo de avaliação para este ano lectivo

A FENPROF reúne nesta sexta-feira, dia 19 de Fevereiro, pelas 15h00, no Ministério da Educação, em Lisboa.  Nessa reunião dará a conhecer as suas posições sobre o projecto de Decreto-Lei que aprovará o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD) que decorre do processo negocial em curso e do Acordo de Princípios assinado com o ME em 7 de Janeiro, p.p.
A FENPROF apresentará o seu parecer político, técnico e jurídico, pelo qual se pretende corrigir aspectos do projecto que não correspondem ao acordado, incluir outros que se encontram em falta e, ainda, acrescentar matérias, especialmente em relação aos horários de trabalho, que o ME, até agora, rejeitou. Pretende a FENPROF, com o parecer elaborado e as propostas apresentadas, tornar mais positivo o novo ECD que, em breve, se aplicará aos professores e educadores.
Também amanhã, a FENPROF aguarda receber as respostas a um ofício que fez chegar ao ME em que protesta pelo facto deste, por intermédio das direcções regionais de educação, pretender aplicar o “simplex” avaliativo, este ano, a alguns milhares de docentes: contratados; docentes que progridem na carreira; docentes avaliados com Regular ou Insuficiente no biénio 2007/2009.
A aplicação do “simplex” – previsto no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2008, de 5 de Janeiro – decorre de uma Nota Informativa que, embora igual, é assinada, em cada região, pelo respectivo director regional de educação e foi enviada a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas. Naquela informação, afirma-se que a aplicação do “simplex” ocorre na sequência do Acordo de Princípios assinado com as organizações sindicais, o que, por ser uma afirmação equívoca, merece o protesto da FENPROF com quem o ME não negociou ou, sequer, abordou esta questão.
Para além do protesto, a FENPROF apresenta uma proposta concreta para o presente ano lectivo em que, dificilmente, se aplicará o novo regime de avaliação que terá consagração legal no novo ECD.