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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Renato Seabra considerado culpado

Acabei de saber. 








Sim, Renato Seabra foi considerado culpado por um juri em que, segundo as enviadas das nossas tvs, os seus jurados até dormiram durante o processo...Eu tenho muitas dúvidas em acreditar num sistema judicial deste tipo. Também se soube hoje que Strauss-Kahn,apesar de ser inocente, acordou pagar à.."vítima"... 
Sim esse país decididamente não presta.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Então uns gajos sacam uns trocos e...

Justiça/Burla a seguradoras: Ministério Público pede pena mínima de 20 anos para principais autores

Espinho, 27 jan (Lusa) -- O Ministério Público (MP) pediu hoje, em Espinho, 20 anos de pena mínima para os principais autores do esquema, alegadamente envolvidos no processo de burla a seguradores através de acidentes rodoviários combinados.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A propósito de luta contra a corrupção...

Manuel Godinho pode ver revista a medida de coacção a que está sujeitoFace Oculta. Processo em Lisboa, Godinho em liberdade?

por André Rito, Publicado em 09 de Dezembro de 2010  |  Actualizado há 6 horas
Advogado de Manuel Godinho pede nulidade dos despachos do Tribunal de Aveiro, que conduziram à prisão preventiva

O principal arguido no processo Face Oculta, Manuel Godinho, poderá ver reduzida a sua medida de coacção e aguardar o julgamento em liberdade, com a transferência do processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). É isso que pretende o requerimento de abertura de instrução entregue por Artur Marques, o advogado do principal arguido.

O causídico alega incompetência territorial do tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga - Aveiro, já que os crimes terão sido praticados em comarcas pertencentes a diferentes distritos. Nestes casos, segundo a lei, a instrução deve ser feita pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em Lisboa e pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), conhecido como Ticão.

Segundo fonte judicial ligada ao processo, a transferência deverá ser ordenada na próxima semana. A partir daí, e como o i avançou no passado dia 3, o juiz titular será Carlos Alexandre, magistrado que teve em mão casos como a "Operação Furacão", Universidade Independente, Freeport e Portucale. É a este juiz que compete a instrução de processos de maior complexidade e gravidade, investigados pelo DCIAP, de Cândida Almeida.

Entre outras consequências, ao ser centralizada em Lisboa, a instrução do processo Face Oculta pode ditar a liberdade de Manuel Godinho. Isto porque, segundo o seu advogado, o facto de haver dispersão territorial - e consequente falta de competência do tribunal da Comarca do Baixo Vouga - poderá anular todos os "despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que conduziram à prisão preventiva do arguido". "Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", afirmou à Lusa o advogado Artur Marques, que pede ainda que o seu arguido não seja pronunciado por inexistência de "indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".

Instrução Além de Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução. A maioria dos advogados dos restantes arguidos estará a preparar agora os requerimentos, já que o prazo termina na próxima sexta-feira, dia 10. "Normalmente, são dados mais um ou dois dias, para os casos de requerimentos enviados por correio. Em meados da próxima semana o processo deve transitar para o TCIC, em Lisboa", disse ao i fonte judicial.

Há já algum tempo que a transferência é aguardada. Nos termos do estatuto do Ministério Público, é o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - e o tribunal central de instrução - quem tem competência para processos de elevada complexidade, e cujos crimes tenham sido praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais. O tribunal de Aveiro pode apreciar por sua própria iniciativa a competência para a instrução do caso e decidir sem necessidade de esta ser requerida por qualquer dos intervenientes processuais. Em último caso, a decisão pode mesmo ser do Procurador-Geral da República, a quem a lei confere poderes para o fazer.

Em Outubro passado, o MP acusou 36 arguidos de vários crimes de corrupção, furto, burla, tráfico de influência e associação criminosa. Resta agora saber quantos vão a julgamento.