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domingo, 6 de maio de 2012
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
E agora? Ainda vão gozar com ele?
Agora que o Yannick foi prás galinhas da Luz...O que irão gozar...
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Não,não é possível mudar de assunto...
Chefias da Segurança Social foram promovidas com retroactivos a Janeiro
A Segurança Social promoveu todas as chefias para compensar os cortes salariais no próximo ano. O aumento tem efeitos retroactivos ao início de 2010. As nomeações foram hoje publicadas em Diário da República e são assinadas pelo ministro das Finanças.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
terça-feira, 22 de junho de 2010
A burla continua.
terça-feira, 22 de Junho de 2010
A DERRADEIRA LEI
"O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a "mapas de pessoal" e não a "quadros de escola", como prevê atualmente o ECD.
"O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Quadros substituídos por mapas de pessoal
Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD "tem referência não apenas a quadros de escola", mas também a "outra terminologia" relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos "uma referência clara e explícita" sobre a sobreposição. "A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta." in P
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a "mapas de pessoal" e não a "quadros de escola", como prevê atualmente o ECD.
"O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Quadros substituídos por mapas de pessoal
Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD "tem referência não apenas a quadros de escola", mas também a "outra terminologia" relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos "uma referência clara e explícita" sobre a sobreposição. "A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta." in P
Esta é daquelas a que o PSD também bate palmas!..
poste roubado ao http://soucontraacorrente.blogspot.com/2010/06/derradeira-lei.html
Tomates: Precisam-se! ( há quem tenha)
Carta a um director regional.
Aqui no Topo da Carreira:
http://topodacarreira.wordpress.com/2010/06/22/posicao-do-conselho-geral-do-agrupamento-vertical-de-s-bras-de-alportel/
Aqui no Topo da Carreira:
http://topodacarreira.wordpress.com/2010/06/22/posicao-do-conselho-geral-do-agrupamento-vertical-de-s-bras-de-alportel/
Roubam computadores com informacão da escola...um caso para Sherlock Holmes?
Roubam computadores com informacao da escola
Roubam computadores com informação da escola
A preocupação abateu-se sobre os professores do Agrupamento de Escolas de Fitares, em Rio de Mouro, Sintra, quando ontem de manhã chegaram às instalações e perceberam que quatro computadores com diversas informações tinham sido roubados. Vários cacifos de professores também foram arrombados, tendo sido levados outros bens.Por:J.T.
Pautas, horários, avaliações e outra informação terão, deste modo, desaparecido com o assalto, que terá ocorrido durante o fim--de-semana, por um número desconhecido de elementos. Esta escola é a mesma onde leccionava o professor que, em Fevereiro, se suicidou, atirando-se da ponte 25 de Abril, vítima de humilhações por parte de alguns dos alunos.
Ao que foi possível apurar, ainda não terá sido apresentada queixa junto das autoridades.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Estudo do Ministério do Trabalho desmente o próprio governo por Eugénio Rosa
artigo completo em:
http://resistir.info/e_rosa/pacto_emprego.html
por Eugénio Rosa [*]
O Ministério do Trabalho acabou de divulgar um extenso estudo sobre o "Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal". O objectivo, segundo a ministra do Trabalho, é que ele sirva de base para um "Pacto para o emprego". Por isso interessa analisar os principais pontos desse documento. É o que se procura fazer sintetizando o possível. No estudo, o governo prevê a perpetuação das baixas qualificações profissionais em Portugal. Em 2010, a população activa portuguesa com "baixas qualificações" representava 69,1% da população activa total, enquanto na UE27 era apenas 22,7%. E a previsão do governo para 2020, constante do estudo, é de 64% para Portugal e de 16,2% para a União Europeia, ou seja, a população portuguesa com "baixas qualificações" será cerca de quatro vezes superior à média comunitária. A percentagem de população activa portuguesa com "qualificação média" será cerca de 2,7 vezes inferior à média da União Europeia e a com "alta qualificação" 1,8 vezes inferior à média comunitária. Para o governo, Portugal continuará a ser um país de baixas qualificações. O nível de escolaridade e, consequentemente, de competências profissionais dos patrões, é muito baixo segundo o estudo. No 4º Trimestre de 2009, 71,7% dos patrões portugueses possuíam apenas um nível de escolaridade igual ou inferior ao 3º ciclo do ensino básico; os com a escolaridade secundária eram 12,2%, e com o ensino superior somente 16,1% do total. Enquanto isto se verifica com os patrões, os trabalhadores com o 3º ciclo do ensino básico ou menos eram 61,3% (- 14,5% do que os patrões ); os com o ensino secundário 20,4% (+ 67,2% que o dos patrões); e os com o ensino superior 18,3% (+13,7% do que a de patrões). Fala-se muito da baixa escolaridade dos trabalhadores mas não a dos patrões que impede a modernização das empresas Para os patrões e para o pensamento económico neoliberal dominante uma causa importante da baixa competitividade das empresas e da economia seria o aumento elevado dos salários verificado nos últimos anos em Portugal. Os dados constantes do estudo desmentem essa "teoria" já que mostram que o crescimento dos salários reais em Portugal nos últimos anos foi muito inferior ao registado nos países da União Europeia. No período 2004/2008, os salários reais aumentaram, em média por ano, 2,2% na UE27, 2% na Alemanha, e apenas 0,3% em Portugal. O crescimento dos salários reais na UE27 foi 7,3 vezes superior ao registado em Portugal, e o da Alemanha 6,8 vezes mais, apesar dos salários nesta serem já mais do dobro dos portugueses. Um ataque aos desempregados é que ficam por satisfazer inúmeras ofertas de emprego existentes nos centros de emprego, o que provaria que "os desempregados não querem trabalhar". O Ministério do Trabalho no estudo que divulgou não faz qualquer análise do tipo de emprego que ficou por satisfazer, o que só pode ser interpretado como o desejo de ocultar a verdade. Esses empregos são, na sua quase totalidade, de baixa qualificação, muito mal pagos, e não respeitam as normas legais sobre horário de trabalho (o trabalhador tem hora de entrada, mas não de saída). A confirmar isso, estão os dados do estudo do Ministério do Trabalho. Na pág. 22 pode-se ler textualmente o seguinte: "pessoas empregadas dos 25 aos 34 anos, detentoras de ensino superior, encontram-se a trabalhar em profissões menos qualificadas. Em 2000, essa percentagem era de 11,3%; em 2009 passou para 18,2%". E recebem salários muito mais baixos. Na mesma linha de ataque aos desempregados está a "teoria" de que o "subsidio de desemprego em Portugal é muito generoso" e que esse facto leva muitos trabalhadores a desinteressarem-se de arranjar emprego. Foi essa a justificação utilizada pelo governo para aprovar alterações à lei do subsidio de desemprego que reduziram o seu valor para apenas 75% do salário liquido que o trabalhador recebia antes de ser despedido, passando a ser obrigado a aceitar um emprego desde que o salário ilíquido oferecido seja igual ao subsídio de desemprego que recebe. Dados constantes do estudo do Ministério de Trabalho desmentem também tal "teoria". Na pág. 209 do estudo, refere-se que, em 2008, o numero de desempregados que perderam o direito ao subsidio de desemprego por se ter esgotado o prazo de atribuição foi de 60.698. Deste total, ao fim de um ano apenas 24.924, o que corresponde a 41% tinham "pelo menos um mês de contribuições declaradas para a Segurança Social", ou seja, um mês de trabalho no sector formal da economia. Este número, constante do próprio estudo, dá bem uma ideia das dificuldades que têm os desempregados em arranjar trabalho em Portugal. E isto é previsível desde que se tenha presente que há 7 trimestres consecutivos se verifica em Portugal destruição líquida de emprego. Perante estes dados e as conclusões que dele se tiram, a questão que se coloca é a seguinte: - Como é que se pode falar num "Pacto para o Emprego" quando depois do que se referiu ainda se aprova, este ano, um "PEC1" e um "PEC2" com medidas que irão determinar inevitavelmente menor crescimento (menos de 0,4% em 2010) e maior destruição líquida de emprego, o que fará o desemprego crescer ainda mais rapidamente, apesar dos números já preocupantes divulgados pelo INE, pelo Eurostat e, mais recentemente, pela OCDE (10,8% em Abril)? |
PORTUGAL VAI CONTINUAR A SER UM PAÍS DE BAIXAS QUALIFICAÇÕES SEGUNDO O GOVERNO
O governo prevê que Portugal no futuro continue a ser um país de baixas qualificações, ou seja, a sua perpetuação como país de baixas qualificações. O quadro seguinte, construído com dados constantes do estudo divulgado pelo Ministério, mostra isso.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Educação entrega edifícios centrais à Parque Escolar - Portugal - DN
Educação entrega edifícios centrais à Parque Escolar - Portugal - DN
Ministério transfere direcções-gerais e regionais para empresa pública endividada.
O Ministério da Educação vai entregar à Parque Escolar, EPE (PE) - a empresa responsável pela requalificação das escolas secundárias - a propriedade dos edifícios onde funcionam alguns dos principais serviços centrais, além de todas as direcções regionais de Educação. O objectivo é "optimizar" a gestão deste património.
Segundo confirmou a empresa ao DN, "prevê-se" que estes edifícios - alguns deles já sob a sua gestão desde 2008 - "venham a ser transferidos para o património da Parque Escolar EPE no âmbito da optimização de gestão dos activos" do Estado. Já o Ministério da Educação não respondeu às questões colocadas pelo DN.
"Em avaliação" está ainda a possibilidade de os serviços do Ministério liderado por Isabel Alçada passarem a pagar uma renda pela utilização dos prédios, tal como sucede nas escolas secundárias já transferidas para a empresa (ver texto ao lado).
A hipótese de a PE - que vai tornando-se proprietária das cerca de 332 escolas secundárias do País, à medida que as requalifica - ver o seu património imobiliário engordado com outros prédios do Ministério da Educação foi suscitada pelo PSD, num conjunto de perguntas enviadas segunda-feira ao gabinete da ministra.
Na altura, os sociais-democratas apenas questionaram a tutela sobre a eventual transferência dos edifícios do Ministério da Educação que fazem esquina entre as avenidas Infante Santo e 24 de Julho, em Lisboa. Prédios que acolhem, entre outros serviços, as direcções-gerais dos Recursos Humanos da Educação, de Inovação e Desenvolvimento Curricular e a Inspecção-Geral de Educação.
Mas, questionada pelo DN, a empresa pública confirmou que não só está prevista a transferência de imóveis ocupados pelos serviços centrais como os edifícios das direcções regionais de Lisboa, Centro, Norte, Alentejo e Algarve. A sede do Ministério, na Avenida 5 de Outubro, não está incluída.
Uma revelação que deixou "espantado" o deputado do PSD Emídio Guerreiro, um dos autores das perguntas enviadas ao Governo.
"A confirmar-se essa transferência, não vejo qual é a vantagem que ela terá para qualquer uma das partes", confessou o deputado, lembrando que "o âmbito das competências da Parque Escolar", regulado pelos estatutos aprovados em 2007, "prevê a gestão e requalificação de escolas, não de serviços centrais".
Para Emídio Guerreiro, do ponto de vista da tutela, esta situação poderá contribuir para o agravamento das contas públicas: "As contas da Parque Escolar não fazem parte do Orçamento do Estado, mas se os serviços do Ministério tiverem de passar a pagar uma renda pelos edifícios que ocupam esse valor terá de estar orçamentado", lembrou.
Já em relação aos benefícios para a empresa, o deputado admitiu que o reforço dos activos imobiliários "poderá fazer parte do seu project finance" [mecanismo de captação de recursos para o financiamento de empreendimentos de infra-estrutura]", referindo que "apesar de o ter pedido", o partido "nunca recebeu" esse projecto.
Só nas 105 secundárias já em intervenção (21 com as obras concluídas), a Parque Escolar prevê gastar 2,5 mil milhões de euros, grande parte dos quais oriundos da banca. Actualmente os empréstimos concedidos à empresa ultrapassam os 1,15 mil milhões de euros - 600 milhões dos quais concedidos pelo Banco Europeu de Investimento. Ainda este ano será lançada a terceira fase de obras, em mais 100 escolas, e, apesar de os empréstimos (também da banca comercial) serem avalizados pelo Estado, o aumento de bens imóveis poderá dar garantias adicionais.
Segundo confirmou a empresa ao DN, "prevê-se" que estes edifícios - alguns deles já sob a sua gestão desde 2008 - "venham a ser transferidos para o património da Parque Escolar EPE no âmbito da optimização de gestão dos activos" do Estado. Já o Ministério da Educação não respondeu às questões colocadas pelo DN.
"Em avaliação" está ainda a possibilidade de os serviços do Ministério liderado por Isabel Alçada passarem a pagar uma renda pela utilização dos prédios, tal como sucede nas escolas secundárias já transferidas para a empresa (ver texto ao lado).
A hipótese de a PE - que vai tornando-se proprietária das cerca de 332 escolas secundárias do País, à medida que as requalifica - ver o seu património imobiliário engordado com outros prédios do Ministério da Educação foi suscitada pelo PSD, num conjunto de perguntas enviadas segunda-feira ao gabinete da ministra.
Na altura, os sociais-democratas apenas questionaram a tutela sobre a eventual transferência dos edifícios do Ministério da Educação que fazem esquina entre as avenidas Infante Santo e 24 de Julho, em Lisboa. Prédios que acolhem, entre outros serviços, as direcções-gerais dos Recursos Humanos da Educação, de Inovação e Desenvolvimento Curricular e a Inspecção-Geral de Educação.
Mas, questionada pelo DN, a empresa pública confirmou que não só está prevista a transferência de imóveis ocupados pelos serviços centrais como os edifícios das direcções regionais de Lisboa, Centro, Norte, Alentejo e Algarve. A sede do Ministério, na Avenida 5 de Outubro, não está incluída.
Uma revelação que deixou "espantado" o deputado do PSD Emídio Guerreiro, um dos autores das perguntas enviadas ao Governo.
"A confirmar-se essa transferência, não vejo qual é a vantagem que ela terá para qualquer uma das partes", confessou o deputado, lembrando que "o âmbito das competências da Parque Escolar", regulado pelos estatutos aprovados em 2007, "prevê a gestão e requalificação de escolas, não de serviços centrais".
Para Emídio Guerreiro, do ponto de vista da tutela, esta situação poderá contribuir para o agravamento das contas públicas: "As contas da Parque Escolar não fazem parte do Orçamento do Estado, mas se os serviços do Ministério tiverem de passar a pagar uma renda pelos edifícios que ocupam esse valor terá de estar orçamentado", lembrou.
Já em relação aos benefícios para a empresa, o deputado admitiu que o reforço dos activos imobiliários "poderá fazer parte do seu project finance" [mecanismo de captação de recursos para o financiamento de empreendimentos de infra-estrutura]", referindo que "apesar de o ter pedido", o partido "nunca recebeu" esse projecto.
Só nas 105 secundárias já em intervenção (21 com as obras concluídas), a Parque Escolar prevê gastar 2,5 mil milhões de euros, grande parte dos quais oriundos da banca. Actualmente os empréstimos concedidos à empresa ultrapassam os 1,15 mil milhões de euros - 600 milhões dos quais concedidos pelo Banco Europeu de Investimento. Ainda este ano será lançada a terceira fase de obras, em mais 100 escolas, e, apesar de os empréstimos (também da banca comercial) serem avalizados pelo Estado, o aumento de bens imóveis poderá dar garantias adicionais.
sábado, 12 de junho de 2010
Conversa da treta.
Avaliação no concurso de professores: Ministério da Educação faltou à verdade!Ao contrário do que, alegadamente, terá acontecido com o Ministério da Educação, o SPZS/FENPROF não foi ontem notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre qualquer novo acórdão relativo à inclusão, ou não, da avaliação no concurso. Assim, sobre esse processo, a FENPROF apenas conhece três notificações: a que informa do decretamento provisório da providência cautelar que mandou prosseguir o concurso, mas suspendendo a consideração da avaliação; a que confirma esse decretamento, após recurso do ME a um colectivo de juízes; a que condena a Ministra da Educação ao pagamento de multa por não ter cumprido a decisão do tribunal.Face à declaração, ontem (11/06), do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, dando conta da existência de um novo acórdão, a mandatária do SPZS/FENPROF encontrou-o no sítio electrónico dos Tribunais Administrativos, confirmando que, do mesmo, não recebera qualquer notificação. Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que: “…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa. Isto é, quando, como sucede no caso em apreço, o prejuízo resultante para a Entidade Requerida (aquela que por força das suas atribuições e competências, em primeiro lugar compete assegurar o regular funcionamento do sistema de ensino e que alega, concretizando, não conseguir cumprir com o decretamento) se mostre superior ao prejuízo (que, resumidamente, o Requerente alegou como sendo os danos irreparáveis no percurso profissional dos docentes seus associados) que se quer afastar com a providência”. Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…” Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial. No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação: “No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando. O SEAE agradeceu o documento, referindo ter conhecimento de muitas das questões, e informou não haver ainda uma decisão política sobre a matéria, pedindo à FENPROF que aguardasse mais algum tempo. “ Acrescentaria que o assunto não se encontrava encerrado, mas sendo complexo carecia de análise e reflexão sobre situações que colocavam dificuldades técnicas ou de outra natureza. Compreendiam-se quais: as de natureza política! ME não falou verdade Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal. Relativamente às restantes acções (intimações e não providências cautelares) interpostas nos TAF de Porto, Coimbra e Lisboa, convém recordar que, em nenhum dos casos, o tribunal se pronunciou sobre a matéria de fundo, apenas se referindo a aspectos de carácter formal que, mesmo assim, a FENPROF refuta, pelo que recorrerá de todas as decisões. Já em relação ao Tribunal do Funchal, talvez o ME não tivesse lido com atenção o processo, pois se o fizesse concluiria que a acção nada tinha a ver com este assunto, mas com o destacamento, para o continente, de professores portadores de doenças graves que o Ministério da Educação, de uma forma perfeitamente insensível, rejeitou. De resto, a preocupação maior da FENPROF em relação aos professores contratados continua a orientar-se para a difícil possibilidade de, no próximo ano, serem colocados. As medidas que o ME está a tomar (encerramento de escolas, fusão de agrupamentos, integração generalizada de escolas secundárias nos actuais agrupamentos), entre outras que se prepara para anunciar, levarão a que a esmagadora maioria destes docentes fique no desemprego. Essa é a realidade e o problema mais sério com que se debaterão os professores actualmente contratados. Coimbra, 12 de Junho de 2010 O Secretariado Nacional da FENPROF |
sexta-feira, 28 de maio de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Estou fartou de miúdos desobedientes...E de adultos também!
A ministra da Educação, Isabel Alçada, foi hoje condenada por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, anunciou a Fenprof.
Numa nota à comunicação social, a Federação Nacional de Professores divulgou há pouco a decisão hoje adoptada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja de condenar Isabel Alçada “no pagamento de sanção pecuniária compulsória”, cujo montante diário foi fixado em oito por cento do salário mínimo nacional mais elevado em vigor. Esta multa aplica-se a partir do passado dia 4 e “até ao dia em seja feita prova de que foi dado integral cumprimento” ao decidido por aquele tribunal na segunda-feira.
Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na Providência Cautelar interposta pelo Sindicatos dos Professores da Zona Sul.
Hoje termina o “período de aperfeiçoamento” do concurso, aberto em Abril, devendo a decisão do tribunal ter sido aplicada nesta fase – a única ainda em curso –, segundo se explicita na sentença.
A não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”“, acrescenta-se na sentença.
Estes são requisitos previstos no Código do Procedimento nos Tribunais Administrativos (CPTA) para o decretamento provisório de uma Providência Cautelar. Este dispositivo visa acautelar que, até despacho definitivo sobre o caso, não seja criada uma situação irreversível que torne, na prática, nulos os efeitos da decisão judicial.
Ontem, o secretário de Estado da Educação, Alxandre Ventura, indicou aos jornalistas que o ME tinha 15 dias para se pronunciar. Mas a sentença do TAF de Beja não o confirma, antes pelo contrário: às partes envolvidas foram dados cinco dias para se pronunciarem. Este é também o prazo previsto no CPTA para o efeito.
Princípios constitucionais em causa
A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.
A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.
Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.
Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.
Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
Por outro lado, so ME ustentou que ao suspender-se a eficácia dos efeitos de avaliação não seria possível a graduação e ordenação dos candidatos e que isso levaria à não existência do concurso. Até este concurso, a ordenação dos professores foi sempre feita com base na nota de licenciatura e nos anos de profissão.
Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na Providência Cautelar interposta pelo Sindicatos dos Professores da Zona Sul.
Hoje termina o “período de aperfeiçoamento” do concurso, aberto em Abril, devendo a decisão do tribunal ter sido aplicada nesta fase – a única ainda em curso –, segundo se explicita na sentença.
A não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”“, acrescenta-se na sentença.
Estes são requisitos previstos no Código do Procedimento nos Tribunais Administrativos (CPTA) para o decretamento provisório de uma Providência Cautelar. Este dispositivo visa acautelar que, até despacho definitivo sobre o caso, não seja criada uma situação irreversível que torne, na prática, nulos os efeitos da decisão judicial.
Ontem, o secretário de Estado da Educação, Alxandre Ventura, indicou aos jornalistas que o ME tinha 15 dias para se pronunciar. Mas a sentença do TAF de Beja não o confirma, antes pelo contrário: às partes envolvidas foram dados cinco dias para se pronunciarem. Este é também o prazo previsto no CPTA para o efeito.
Princípios constitucionais em causa
A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.
A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.
Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.
Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.
Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
Por outro lado, so ME ustentou que ao suspender-se a eficácia dos efeitos de avaliação não seria possível a graduação e ordenação dos candidatos e que isso levaria à não existência do concurso. Até este concurso, a ordenação dos professores foi sempre feita com base na nota de licenciatura e nos anos de profissão.
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