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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Voando sobre um ninho de cucos...ou uma tarde na comissão de educação da assembleia da república.










Apenas isto lhes interessa:Cortar nos orçamentos...Fraca gente,



















Ministério gastará menos 12 por cento por aluno no próximo ano

08.02.2011 - 15:39 Por Clara Viana

No próximo ano lectivo, o custo por aluno na escola pública será de cerca de 3300 euros por ano, enquanto neste ano é de 3735 euros, anunciou Isabel Alçada, ministra da Educação, na Comissão Parlamentar de Educação, onde está a ser ouvida.

Isabel Alçada concretizou redução nos custos previstos Isabel Alçada concretizou redução nos custos previstos (Pedro Cunha)

Esta quebra de quase 12 por cento deve-se aos cortes previstos no sector. Os custos por turma baixarão dos actuais 85.513 euros para 75.457.

O Ministério propõe que os contratos de associação com os colégios privados se situe nos 80 mil euros por turma no próximo ano, portanto mais cinco mil do que o orçamento previsto para a escola pública. "Não me parece que seja a vossa função, senhores deputados, defender os interesses privados", disse Isabel Alçada, reagindo assim às críticas feitas sobre os cortes previstos nos contratos de associação.

Notícia actualizada às 15h59 [Público]

domingo, 30 de janeiro de 2011

La vie en rose...












Tentando boiar...


Durante a inauguração de mais um parque eólico em Montalegre
Sócrates prometeu que EDP passará a pagar mais derrama onde tem as barragens

A inauguração do parque eólico decorreu debaixo de uma forte ventania
A inauguração do parque eólico decorreu debaixo de uma forte ventania
Na inauguração do novo parque eólico de Montalegre, vento foi o que não faltou. Mas foi ao falar de barragens que Sócrates arrancou aplausos. O primeiro-ministro prometeu alterações no cálculo da derrama, um imposto municipal. “O que vamos fazer é que as empresas paguem a derrama onde operam as suas barragens. Isso é absolutamente justo”, disse Sócrates.

A garantia de Sócrates surgiu em resposta ao apelo feito pelo presidente da Câmara de Montalegre, Fernando Rodrigues. O autarca luta há anos por esta alteração legislativa. Ontem, mais uma vez, disse-o ao primeiro-ministro. “Peço-lhe penhoradamente que acabe com esta injustiça e que determine ao senhor secretário de Estado da Administração Local que o artigo [no n.º 3 do 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro] que estabelece a definição de um critério especial da derrama criado na lei há três anos possa, finalmente ser implementado”, pediu o autarca, afirmando que só esta alteração poderá atenuar o empobrecimento que trouxeram as cinco barragens construídas no concelho.

A meio do discurso que proferiu na tenda montada em plena serra, a 1.200 metros de altitude, e com um vento quase ciclónico, Sócrates respondeu ao autarca. “Tem toda a razão. Nós vamos fazer isso. Não é possível manter a situação de ter barragens nos concelhos que depois pagam os impostos em Lisboa. A EDP já tem uma proposta e nós concordamos com ela. O que vamos fazer é que essas empresas paguem a derrama onde operam as suas barragens. Isso é absolutamente justo”, disse Sócrates. Foi aplaudido pelos autarcas que se encontravam na cerimónia.

De resto, o primeiro-ministro passou grande parte do discurso a defender a importância na aposta das energias renováveis para a “redução” da dependência do país em relação ao petróleo, para a criação de emprego e para o ambiente. E a elogiar a opção do Governo na matéria “A reforma portuguesa da área energética foi uma das reformas mais bem conseguidas em todo o mundo num curto espaço de tempo”, disse Sócrates, lembrando que, em 2010, 53 por cento da energia consumida em Portugal resultou se fontes renováveis.

50 mil euros mensais

Citando um relatório recente da Direcção-Geral de Energia, o ministro da presidência, Silva Pereira, revelou que o distrito de Vila Real já é o 5º a nível do país em produção de energias renováveis e o quarto em termos de produção eólica e hídrica.

Com 48 torres, o Parque Eólico Terra Fria, que se estende ao longo de oito freguesias, desde Ferral a Montalegre, deverá produzir anualmente 250 gwh, o suficiente para abastecer 140 mil habitantes.

O parque já rendeu à autarquia 860 mil euros, como “contrapartida imediata” da Enop, a empresa proprietária do parque. Além disso, a Câmara vai ainda receber 50 mil euros mensais, resultante dos 2,5 por cento de produção total do Parque Eólico. As juntas de freguesia ou aos conselhos directivos onde está instalado vão receber uma renda fixa ou uma renda em função da produção de energia.

Deputados do PSD a favor da alteração da distribuição da derrama

A questão da distribuição da derrama mereceu recentemente a atenção dos deputados do PSD eleitos à Assembleia da República pelos distritos de Vila Real e Bragança. Os parlamentares questionaram os ministros das Finanças e da Administração Pública sobre as “medidas que vão ser tomadas no sentido de melhorar a redistribuição da derrama pelos municípios onde os rendimentos são gerados”, nomeadamente se o Governo pretende implementar a alteração já prevista no n.º 3 do 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

O que é a derrama?

A derrama é um imposto cobrado pelos municípios que incide sobre o lucro das empresas. Acontece que quando a empresa em causa está ramificada por vários concelhos, o imposto é calculado em função da massa salarial adstrita ao município em causa. A EDP, por exemplo, apesar de ter no concelho cinco barragens, tem ali poucos funcionários a trabalhar, pelo que o valor de derrama pago no concelho é diminuto. A maior parte da derrama acaba por ser paga em Lisboa, onde a empresa tem a sua sede e a maioria dos funcionários. Ora, é este critério que o presidente da Câmara de Montalegre, Fernando Rodrigues, pretende que se altere, no sentido de existir uma redistribuição da derrama em função da produção. Pelas contas do autarca, neste momento, a EDP paga uma média de 40 mil euros anuais de derrama. Se a Lei for alterada, como Sócrates prometeu, poderá vir a receber mais de 200 mil euros.

Fernando Rodrigues acredita igualmente que a EDP irá, em breve, alterar a renda anual que paga ao município pelas cinco barragens, nomeadamente pelos terrenos inundados. Neste momento, o valor anda à volta dos 70/80 mil euros por ano. “Este valor será para multiplicar por 10 ou 12 vezes. Passaremos a receber num mês o que agora recebemos num ano”, disse, ao Semanário TRANSMONTANO, o autarca, garantindo que a EDP “já praticamente deu o sim à proposta”.

Por: Margarida Luzio

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

O Roubo nos vencimentos: A palavra a Eugénio Rosa











Corte abusivo nos vencimentos dos trabalhadores da AP

– o que dispõe a Lei 55-A/2010 e o que os serviços estão a fazer


por Eugénio Rosa [*]

Os trabalhadores da Administração Pública (AP) sofreram em Janeiro o primeiro corte nos seus vencimentos. Vários trabalhadores enviaram-nos alguns dados do seu "Talão de vencimento" perguntando se o corte feito estava de acordo com o disposto na lei. E constatamos que em vários casos, a nosso ver, os serviços estavam a fazer cortes superiores aos que resultariam da aplicação correcta da lei. E isto é mais grave quando pensamos que os serviços estão a utilizar um software fornecido pelo próprio Ministério da Administração Pública e das Finanças. Por isso, é necessário que os trabalhadores que sofreram cortes nos seus salários controlem esses cortes, e se concluírem que eles foram superiores aos que deviam resultar da aplicação correcta da lei, aconselhamos a reclamarem. Neste estudo vamos, por um lado, mostrar por que razão achamos que a própria lei está a ser aplicada incorrectamente, pelos serviços, em vários casos e, por outro lado, fornecer aos trabalhadores informação para que eles possam controlar a aplicação da lei no seu caso concreto pois, como é evidente, é manifestamente impossível responder individualmente a todos que tenham dúvidas.

O QUE DISPÕE A LEI 55-A/2010 SOBRE O CORTE DE SALÁRIOS E O QUE OS SERVIÇOS ESTÃO A FAZER

Os cortes nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública encontram-se regulados no artº 19 da Lei 55-A/2010, que se transcreve na íntegra em anexo, para que qualquer trabalhador interessado, tenha acesso fácil a ele e o possa analisar e interpretar. Seguidamente apresentamos a interpretação que fazemos do disposto no artº 19º da Lei 55-A/2010.

Em primeiro lugar interessa definir o que é a remuneração total ilíquida mensal que, segundo a lei, está sujeita à redução (corte). E essa definição consta do nº 4 do artº 19º da lei que se transcreve em anexo. Segundo a alínea a) do nº4 (ver anexo), a remuneração total ilíquida inclui "todas as prestações pecuniárias, designadamente, remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso"; mas não inclui, de acordo com a alínea b) do artº 4º (ver anexo) "os montantes abonados a título de subsidio de refeição, ajudas de custo, subsidio de transporte ou reembolso de despesas efectuadas nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social". É o valor assim obtido que deve ser considerado para se saber se o trabalhador está sujeito ou não ao corte de vencimento e, em caso afirmativo, qual é a percentagem de corte.

No cálculo da remuneração total ilíquida sujeita à redução (corte) existe uma questão muito importante que os serviços estão a resolver incorrectamente que resulta, a nosso ver, de uma aplicação incorrecta da lei, o que está a determinar cortes abusivos e em excesso nos vencimentos de, muitos trabalhadores.

E essa questão é a seguinte. Muitos trabalhadores receberam em Janeiro de 2011, por atraso no processamento da responsabilidade dos serviços, remunerações por trabalho realizado, não em 2011, mas sim em 2010. Pudemos ver vários "Talões de vencimento" de Janeiro de 2011 que incluíam a remuneração de trabalho extraordinário realizado em Novembro de 2010 e mesmo em Outubro de 2010. E os serviços consideraram essa remuneração como fosse de trabalho prestado depois da entrada em vigor da lei 55-A/2010, ou seja, prestado em 2011, embora o não fosse, e sujeitaram essa parte da remuneração também a um corte que, segundo a interpretação que fazemos da Lei, é incorrecto lesando ainda mais esses trabalhadores. E isto porque aplicaram retroactivamente uma lei que, a nosso ver, só se aplica à remuneração por trabalho prestado em 2011. Repetindo, isto corresponde a uma aplicação retroactiva da lei determinando, a meu ver, um corte abusivo no vencimento do trabalhador, contra o qual ele devia imediatamente reclamar.

A própria lei fiscal, que é muito rigorosa, não admite tais interpretações. Nos casos em que o trabalhador recebe no ano seguinte um rendimento referente ao ano anterior, a lei manda aplicar a esse rendimento do ano anterior a lei do ano a que esse rendimento diz respeito, ou seja, a lei em vigor no ano anterior, tendo de ser feito um recalculo do IRS pago no ano anterior (artº 74º do Código do IRS- Rendimentos produzidos em anos anteriores). Por analogia os serviços deviam fazer o mesmo em relação à Lei 55-A/2010, e as remunerações de trabalho prestado em 2010, embora recebidas em 2011, não deviam entrar para o cálculo da remuneração ilíquida total mensal para efeitos de redução de vencimento, e muito menos sujeita a um corte determinado por uma lei que só começou a vigorar em 2011.

Constatamos que o software utilizado pelos serviços para fazer o corte das remunerações também não faz esse recalculo do IRS que a lei fiscal obriga, aplicando a essa parte da remuneração relativa a trabalho prestado em 2010 a taxa de IRS de 2011 e não a de 2010, violando também o que dispõe na lei fiscal, e podendo lesar ainda mais o trabalhador.

Esta interpretação incorrecta da lei por parte dos serviços poderá criar situações ainda mais graves. É o caso de trabalhadores que têm um vencimento mensal inferior a 1500€ por mês, mas que devido ao facto de em Janeiro de 2011 receberem remunerações a que têm direito por trabalho prestado em 2010 e, pelo facto dessa remuneração ser considerada para cálculo da remuneração total ilíquida determinar uma soma superior a 1500€, e portanto serem sujeitos à redução de vencimento quando, por aplicação correcta da lei, não estarem sujeitos a qualquer corte. E essa situação poderá acontecer também em 2011. E isto porque como corte é calculado mensalmente, basta que aconteça que o pagamento do trabalho extraordinário, por ex., referente a vários meses seja pago num único mês, para que a remuneração recebida num mês suba muito, e o trabalhador fique sujeito a um corte de vencimento, quando se ela fosse considerado em relação ao mês em que o trabalho foi efectivamente prestado, isso não aconteceria.

COMO SE CALCULAM OS CORTES NOS VENCIMENTOS TOTAIS ILIQUIDOS MENSAIS SUPERIORES A 1500€

É a remuneração ilíquida total mensal correctamente calculada da forma indicada anteriormente, e não como incorrectamente muitos serviços estão a fazer, a nosso ver, que deverá ser utilizada para saber se o trabalhador está sujeito à redução da remuneração, e qual é a dimensão do corte.

E como se calcula o corte no vencimento ilíquido mensal? Da seguinte forma: Se a remuneração ilíquida total mensal for de valor superior a 1500€ está sujeita, de acordo com o nº 1 do artº 19º, aos seguintes cortes: (a) Se a remuneração total ilíquida for superior a 1500€ e inferior a 2000€ está sujeita a um corte de 3,5%; (b) Se a remuneração total ilíquida for superior a 2000€ e inferior ou igual a 4165€, a parcela até 2000€ está sujeita a um corte de 3,5%, e o excedente está sujeito a um corte de 16%; (c) Se a remuneração total ilíquida mensal for superior a 4165€ o valor total da remuneração está sujeito a um corte de 10%.

Três exemplos imaginados para tornar tudo isto mais ainda claro. Suponha-se que o trabalhador tem uma remuneração mensal ilíquida (tenha-se presente que este valor é calculado em cada mês e pode ser diferente de mês para mês, bastando para isso que num mês o trabalhador tenha horas extraordinárias e em outro não), repetindo, suponha-se que o trabalhador num mês tem uma remuneração mensal ilíquida total de 1700€ e no outro de 1900€; portanto, num mês o corte é de 59,5€ (1700€ x 3,5%), e no outro mês é já de 66,5€ (1900€ x 3,5%). Se a remuneração ilíquida total mensal for de 3000€, na parcela até 2000€ ele sofre um corte de 3,5%, ou seja, de 70€ (3.500€ x 3,5% = 70€), e na parcela restante que é 1000€ (3000€-2000€= 1000€) sofre um corte que é de 160€ (1000€ x 16%=160€); portanto, no total este trabalhador sofrerá um corte no seu vencimento de 230€, o que corresponde a uma redução de 7,6% no seu vencimento total ilíquido que era de 3000€. Se o trabalhador tiver num mês uma remuneração total ilíquida superior a 4165€, por ex., 4500€, ele sofre um corte na sua remuneração total de 10% o que, corresponde, neste caso, a 450€ (4500€ x 10% = 450€).

Por outro lado, mesmo que o valor da remuneração ilíquida total mensal seja superior a 1.500€, o corte tem um limite. E esse limite é o que resulta do nº 5 do artº 19º que dispõe concretamente o seguinte: "Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a 1500€, aplica-se apenas a redução necessária a segurar a percepção daquele valor". Portanto, de acordo com o nº5 do artº 19º o corte não poderá determinar que o trabalhador fique com uma remuneração total ilíquida definida nos termos do nº4, portanto antes dos descontos para IRS, ADSE e CGA, inferior a 1500€.

Finalmente, e de acordo a alínea d) do nº 4 do artº 19º os descontos devidos, nomeadamente para IRS, ADSE e CGA, são calculados sobre a vencimento total iliquido mensal após terem sido feitos os cortes nas diferentes componentes de remuneração
23/Janeiro/2011

SOLICITAÇÃO: Caso de algum trabalhador decida reclamar, agradeço que me informe da resposta à reclamação, e se alguém tiver conhecimento de alguma interpretação, escrita ou não, feita pelos serviços da Administração Pública, em relação ao ponto que questiono neste estudo – aplicação de uma lei que só entrou em vigor em 2011 a remunerações por trabalho prestado em 2010 – que me informe também.

[*] Economista, edr2@netcabo.pt , www.eugeniorosa.com


Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
25/Jan/11