Nuclear
Japão. Governo está a pensar nacionalizar empresa que gere central de Fukushima
ENQUANTO ESTAVA TUDO BEM O LUCRO FOI PRIVADO...Agora o prejuízo é público. É assim que eles ditam o destino dos povos!
Director da empresa que gere a central de Fukushima 1 não aparece em público há duas semanas. Rumores falam de suicídio.
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quarta-feira, 30 de março de 2011
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
SÓ NEGOCIAMOS COM MAFIOSOS
Ministra Isabel Alçada chega a acordo com as escolas privadas
Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 | Actualizado há 8 horas
Ministério decide salvar metade das turmas das escolas que iriam ser excluídas em Setembro
Opções
Deixar de apoiar 214 turmas das escolas privadas com contrato de associação era a intenção da ministra Isabel Alçada, mas decidiu agora recuar e financiar metade destas turmas, pelo menos, até ao ano lectivo de 2013/14. E assim termina a guerra que se arrastava há quase dois meses entre o Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
O acordo entre ambas as partes chegou ontem à noite com a ministra a anunciar que a redução das turmas vai ser gradual e que os protocolos estabelecidos com os colégios ou os externatos que prestam serviço público serão assinados por "cinco anos", até nova avaliação das necessidades da rede pública.
O entendimento entre o ME e a AEEP permite portanto que 107 turmas destas escolas privadas continuem a ser financiadas pelo Estado durante os próximos três anos, altura em que haverá um novo reajuste da oferta pública e privada. Outras 107 turmas, no entanto, deixam de contar com o apoio estatal já no próximo ano lectivo. O número teve como base o estudo que o ministério encomendou à Universidade de Coimbra e que propôs uma redução de 10% do número de turmas financiadas - 214 ao todo - menos 146 turmas no ensino básico e menos 68 no secundário.
"Todas as escolas visadas vão renovar o respectivo contrato. Este acordo vai permitir ainda a possibilidade de as escolas em dificuldade recorrerem a um reforço", explicou o presidente da AEEP, João Alvarenga. Recorde-se que a 29 de Dezembro, uma portaria do Ministério da Educação estabelecia que "o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em 80 080 euros", quase 10 mil euros abaixo do montante solicitado pelos estabelecimentos de ensino. K. C. com Lusa
Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 | Actualizado há 8 horas
Ministério decide salvar metade das turmas das escolas que iriam ser excluídas em Setembro
Opções
Deixar de apoiar 214 turmas das escolas privadas com contrato de associação era a intenção da ministra Isabel Alçada, mas decidiu agora recuar e financiar metade destas turmas, pelo menos, até ao ano lectivo de 2013/14. E assim termina a guerra que se arrastava há quase dois meses entre o Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
O acordo entre ambas as partes chegou ontem à noite com a ministra a anunciar que a redução das turmas vai ser gradual e que os protocolos estabelecidos com os colégios ou os externatos que prestam serviço público serão assinados por "cinco anos", até nova avaliação das necessidades da rede pública.
O entendimento entre o ME e a AEEP permite portanto que 107 turmas destas escolas privadas continuem a ser financiadas pelo Estado durante os próximos três anos, altura em que haverá um novo reajuste da oferta pública e privada. Outras 107 turmas, no entanto, deixam de contar com o apoio estatal já no próximo ano lectivo. O número teve como base o estudo que o ministério encomendou à Universidade de Coimbra e que propôs uma redução de 10% do número de turmas financiadas - 214 ao todo - menos 146 turmas no ensino básico e menos 68 no secundário.
"Todas as escolas visadas vão renovar o respectivo contrato. Este acordo vai permitir ainda a possibilidade de as escolas em dificuldade recorrerem a um reforço", explicou o presidente da AEEP, João Alvarenga. Recorde-se que a 29 de Dezembro, uma portaria do Ministério da Educação estabelecia que "o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em 80 080 euros", quase 10 mil euros abaixo do montante solicitado pelos estabelecimentos de ensino. K. C. com Lusa
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
A propósito de luta contra a corrupção...
Face Oculta. Processo em Lisboa, Godinho em liberdade?
por André Rito, Publicado em 09 de Dezembro de 2010 | Actualizado há 6 horas
Advogado de Manuel Godinho pede nulidade dos despachos do Tribunal de Aveiro, que conduziram à prisão preventiva
O principal arguido no processo Face Oculta, Manuel Godinho, poderá ver reduzida a sua medida de coacção e aguardar o julgamento em liberdade, com a transferência do processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). É isso que pretende o requerimento de abertura de instrução entregue por Artur Marques, o advogado do principal arguido.
O causídico alega incompetência territorial do tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga - Aveiro, já que os crimes terão sido praticados em comarcas pertencentes a diferentes distritos. Nestes casos, segundo a lei, a instrução deve ser feita pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em Lisboa e pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), conhecido como Ticão.
Segundo fonte judicial ligada ao processo, a transferência deverá ser ordenada na próxima semana. A partir daí, e como o i avançou no passado dia 3, o juiz titular será Carlos Alexandre, magistrado que teve em mão casos como a "Operação Furacão", Universidade Independente, Freeport e Portucale. É a este juiz que compete a instrução de processos de maior complexidade e gravidade, investigados pelo DCIAP, de Cândida Almeida.
Entre outras consequências, ao ser centralizada em Lisboa, a instrução do processo Face Oculta pode ditar a liberdade de Manuel Godinho. Isto porque, segundo o seu advogado, o facto de haver dispersão territorial - e consequente falta de competência do tribunal da Comarca do Baixo Vouga - poderá anular todos os "despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que conduziram à prisão preventiva do arguido". "Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", afirmou à Lusa o advogado Artur Marques, que pede ainda que o seu arguido não seja pronunciado por inexistência de "indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".
Instrução Além de Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução. A maioria dos advogados dos restantes arguidos estará a preparar agora os requerimentos, já que o prazo termina na próxima sexta-feira, dia 10. "Normalmente, são dados mais um ou dois dias, para os casos de requerimentos enviados por correio. Em meados da próxima semana o processo deve transitar para o TCIC, em Lisboa", disse ao i fonte judicial.
Há já algum tempo que a transferência é aguardada. Nos termos do estatuto do Ministério Público, é o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - e o tribunal central de instrução - quem tem competência para processos de elevada complexidade, e cujos crimes tenham sido praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais. O tribunal de Aveiro pode apreciar por sua própria iniciativa a competência para a instrução do caso e decidir sem necessidade de esta ser requerida por qualquer dos intervenientes processuais. Em último caso, a decisão pode mesmo ser do Procurador-Geral da República, a quem a lei confere poderes para o fazer.
Em Outubro passado, o MP acusou 36 arguidos de vários crimes de corrupção, furto, burla, tráfico de influência e associação criminosa. Resta agora saber quantos vão a julgamento.
O causídico alega incompetência territorial do tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga - Aveiro, já que os crimes terão sido praticados em comarcas pertencentes a diferentes distritos. Nestes casos, segundo a lei, a instrução deve ser feita pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em Lisboa e pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), conhecido como Ticão.
Segundo fonte judicial ligada ao processo, a transferência deverá ser ordenada na próxima semana. A partir daí, e como o i avançou no passado dia 3, o juiz titular será Carlos Alexandre, magistrado que teve em mão casos como a "Operação Furacão", Universidade Independente, Freeport e Portucale. É a este juiz que compete a instrução de processos de maior complexidade e gravidade, investigados pelo DCIAP, de Cândida Almeida.
Entre outras consequências, ao ser centralizada em Lisboa, a instrução do processo Face Oculta pode ditar a liberdade de Manuel Godinho. Isto porque, segundo o seu advogado, o facto de haver dispersão territorial - e consequente falta de competência do tribunal da Comarca do Baixo Vouga - poderá anular todos os "despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que conduziram à prisão preventiva do arguido". "Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", afirmou à Lusa o advogado Artur Marques, que pede ainda que o seu arguido não seja pronunciado por inexistência de "indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".
Instrução Além de Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução. A maioria dos advogados dos restantes arguidos estará a preparar agora os requerimentos, já que o prazo termina na próxima sexta-feira, dia 10. "Normalmente, são dados mais um ou dois dias, para os casos de requerimentos enviados por correio. Em meados da próxima semana o processo deve transitar para o TCIC, em Lisboa", disse ao i fonte judicial.
Há já algum tempo que a transferência é aguardada. Nos termos do estatuto do Ministério Público, é o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - e o tribunal central de instrução - quem tem competência para processos de elevada complexidade, e cujos crimes tenham sido praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais. O tribunal de Aveiro pode apreciar por sua própria iniciativa a competência para a instrução do caso e decidir sem necessidade de esta ser requerida por qualquer dos intervenientes processuais. Em último caso, a decisão pode mesmo ser do Procurador-Geral da República, a quem a lei confere poderes para o fazer.
Em Outubro passado, o MP acusou 36 arguidos de vários crimes de corrupção, furto, burla, tráfico de influência e associação criminosa. Resta agora saber quantos vão a julgamento.
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