Artigo 78.º Incompatibilidades 12 24 35
1. Os aposentados não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
2. Não podem exercer funções públicas nos termos do número anterior:
a) Os aposentados que se tenham aposentado com fundamento em incapacidade;
BOM....
3 comentários:
Pois... Faz-me lembrar: «Somos todos iguais. Uns são mais iguais do que outros.»...
Pos, o problema são as excepções...
...As exceptinais qualidades de uns seres...que pairam no éter...
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