segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Estatuto de aposentação da CGA

Artigo 78.º Incompatibilidades 12 24 35 1. Os aposentados não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. 2. Não podem exercer funções públicas nos termos do número anterior: a) Os aposentados que se tenham aposentado com fundamento em incapacidade;

BOM....

3 comentários:

Graça Sampaio disse...

Pois... Faz-me lembrar: «Somos todos iguais. Uns são mais iguais do que outros.»...

Anónimo disse...

Pos, o problema são as excepções...

Donatien disse...

...As exceptinais qualidades de uns seres...que pairam no éter...