sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A seco,sem consulta prevista...assim se revoga tudo




A seguir revogam o 25 de Abril




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 17169/2011
O documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências
Essenciais, divulgado em 2001, foi assumido a partir do ano lectivo
2001/2002 como a referência central para o desenvolvimento do currículo
e nos documentos orientadores do Ensino Básico.
O documento, contudo, continha uma série de insuficiências que na
altura foram debatidas, mas não ultrapassadas, e que, ao longo dos anos,
se vieram a revelar questionáveis ou mesmo prejudiciais na orientação
do ensino.
Por um lado, o documento não é suficientemente claro nas recomendações
que insere. Muitas das ideias nele defendidas são demasiado
ambíguas para possibilitar uma orientação clara da aprendizagem. A
própria extensão do texto, as repetições de ideias e a mistura de orientações
gerais com determinações dispersas tornaram -no num documento
curricular pouco útil.
Por outro lado, o documento insere uma série de recomendações
pedagógicas que se vieram a revelar prejudiciais. Em primeiro lugar,
erigindo a categoria de «competências» como orientadora de todo
o ensino, menorizou o papel do conhecimento e da transmissão
de conhecimentos, que é essencial a todo o ensino. Em segundo
lugar, desprezou a importância da aquisição de informação, do
desenvolvimento de automatismos e da memorização. Em terceiro
lugar, substituiu objectivos claros, precisos e mensuráveis por objectivos
aparentemente generosos, mas vagos e difíceis, quando
não impossíveis de aferir. Dessa forma, dificultou a avaliação formativa
e sumativa da aprendizagem. As competências não devem
ser apresentadas como categoria que engloba todos os objectivos
de aprendizagem, devendo estes ser claramente decompostos em
conhecimentos e capacidades. Os conhecimentos e a sua aquisição
têm valor em si, independentemente de serem mobilizados para a
aplicação imediata.
Em síntese, o referido documento aderiu a versões extremas de algumas
orientações pedagógicas datadas e não fundamentadas cientificamente.
E fê -lo pretendendo impor essas visões como orientadoras
oficiais de toda a aprendizagem.
Sendo verdade que cabe às instituições oficiais ter em consideração
a experiência educativa e os conhecimentos científicos relevantes
para o ensino, também é verdade que não lhes cabe impor às escolas
e aos professores orientações pedagógicas extremas, nem o currículo
se deve tornar um veículo para a imposição do experimentalismo
pedagógico.
O Ministério da Educação e Ciência pretende reduzir o controlo central
de todo o sistema educativo, assim como o excesso de regulamentação
e a burocracia. O currículo nacional deve definir os conhecimentos e as
capacidades essenciais que todos os alunos devem adquirir e permitir
aos professores decidir como ensinar de forma mais eficaz, gerindo o
currículo e organizando da melhor forma a sua actividade lectiva. Assim,
deverá dar -se aos professores uma maior liberdade profissional sobre a
forma como organizam e ensinam o currículo. Em paralelo, deverá ser
feita uma avaliação mais rigorosa sobre o resultado do seu trabalho e
do da escola, primordialmente através da avaliação dos conhecimentos
adquiridos pelos alunos.
Neste quadro, e no respeito pelas orientações decorrentes da Lei de
Bases do Sistema Educativo e das grandes medidas para a educação
anunciadas no programa do XIX Governo Constitucional, verifica -se
que o documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências
Essenciais não reúne condições de ser orientador da política educativa
preconizada para o Ensino Básico, pelo que se dá por finda a sua
aplicação.
O currículo deverá incidir sobre conteúdos temáticos, destacando o
conhecimento essencial e a compreensão da realidade que permita aos
alunos tomarem o seu lugar como membros instruídos da sociedade.
É decisivo que, no futuro, não se desvie a atenção dos elementos
essenciais, isto é, os conteúdos, e que estes se centrem nos aspectos
fundamentais. Desta forma, o desenvolvimento do ensino em cada
disciplina curricular será referenciado pelos objectivos curriculares e
conteúdos de cada programa oficial e pelas metas de aprendizagem de
cada disciplina.
Nestes termos, determino o seguinte:
a) O documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências
Essenciais deixa de constituir documento orientador do Ensino
Básico em Portugal;
b) As orientações curriculares desse documento deixam de constituir
referência para os documentos oficiais do Ministério da Educação e
Ciência, nomeadamente para os programas, metas de aprendizagem,
provas e exames nacionais;
c) Os programas existentes e os seus auxiliares constituem documentos
orientadores do ensino, mas as referências que neles se encontram a
conceitos do documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências
Essenciais deixam de ser interpretados à luz do que nele é
exposto;
d) Os serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência,
através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, irão
elaborar documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais
dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares
a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto
de discussão pública prévia à sua aprovação.
12 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
205480374

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