sexta-feira, 16 de abril de 2010

Grande cromo.













Caso Taguspark
Contrapartidas pelo apoio de Figo a Sócrates somam dois milhões
 "Publico" 16.04.2010 - 09:31 Por Nuno Sá Lourenço, Mariana Oliveira


Mais de dois milhões de euros. Este é o valor estimado das contrapartidas que Luís Figo e os seus sócios deverão beneficiar pelo apoio demonstrado pelo ex-futebolista à recandidatura do primeiro-ministro, José Sócrates, nas últimas eleições legislativas.


A contrapartida que mais se tem falado é um contrato de cedência da imagem de Figo à Taguspark (PÚBLICO (arquivo))


Os números constam da acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, aberta na sequência de uma certidão extraída do processo Face Oculta, onde foram escutados alguns dos intervenientes no caso e que relaciona essas contrapartidas com o apoio eleitoral ao PS.


O apoio foi demonstrado numa entrevista ao Diário Económico, publicada em Agosto passado, e num pequeno-almoço com o também líder do PS no último dia da campanha eleitoral, em Setembro. A contrapartida que mais se tem falado é um contrato de cedência da imagem do ex-futebolista à Taguspark, por um período de três anos, a troco de 350 mil euros no primeiro ano e de duas parcelas de 200 mil euros a ser pagos nos dois anos seguintes, num total de 750 mil euros.


Mas essa não foi a contrapartida mais valiosa. Em Julho de 2009, o Taguspark assinou um contrato proporcionando a uma das empresas de que Figo é sócio, a Dream Factory Network, instalação gratuita no parque por três anos, além de serviços de secretaria telefónica gratuitos. Rui Pedro Soares, administrador do parque tecnológico e da operadora de telecomunicações, já tinha conseguido alojamento do site do projecto de comunicações, tudo oferecido pela PT durante três anos, um serviço cujo custo estimado por um funcionário da PT, Orlindo Soares, era de 1,3 milhões de euros. O somatório dos dois contratos totaliza 2.050.000 euros, não tendo o Ministério Público contabilizado o valor da instalação e secretaria telefónica disponibilizada gratuitamente pelo Taguspark.


Ocultação de despesas?


Se a Entidade das Contas vier a detectar uma ocultação de despesas na campanha das legislativas de 2009, a propósito da acusação no caso Taguspark/Figo, em que três administradores daquela empresa são acusados de corrupção passiva, o actual primeiro-ministro seria uma das pessoas punidas com uma coima.


A procuradora responsável pelo processo remeteu anteontem para a Entidade das Contas a acusação para que o organismo aferisse da eventualidade de financiamento ilícito nas contas da campanha socialista para as legislativas do ano passado.


Após a revelação da acusação já conhecida no caso Taguspark/Figo, o PÚBLICO consultou alguns especialistas na área do financiamento partidário. Segundo estes peritos, uma fiscalização da Entidade das Contas neste caso poderia resultar na eventual confirmação de duas ilegalidades.


A Entidade poderia concluir estar-se perante uma não discriminação de receitas e de despesas, ou seja, uma ocultação de despesas. O ilícito está definido no artigo 31º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos.


Se esta ilegalidade viesse a ser confirmada, o actual primeiro-ministro seria atingido pela lei, a qual estipula que "os primeiros candidatos de cada lista" que "não discriminem ou não comprovem devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral são punidos com coima mínima no valor do IAS [salário mínimo nacional] e máxima no valor de 80 vezes o valor do IAS".


O mandatário financeiro da campanha, incorreria numa sanção semelhante, além do Partido Socialista, que seria hipoteticamente punido com "coima mínima no valor de 10 vezes o valor do IAS e máxima no valor de 200 vezes o valor do IAS".


Mas a Entidade das Contas pode ainda chegar à conclusão de que o negócio em causa representa uma ilegalidade de realização de despesas ilícitas [artigo31º], se se entendesse que a Taguspark teria arcado com uma despesa de campanha - a saber o apoio de Luís Figo. Segundo a lei, as empresas - pessoas colectivas - estão proibidas de contribuir para as campanhas políticas.


Coimas


Neste caso, os possíveis punidos seriam o PS, a Taguspark enquanto empresa, e os três acusados no processo, Rui Pedro Soares, João Carlos Silva e Américo Thomati, como "administradores das pessoas colectivas que pessoalmente participem na infracção".


No caso de condenação, o PS poderia ver-lhe aplicada uma "coima mínima no valor de 20 vezes o valor do IAS e máxima no valor de 400 vezes o valor do IAS e à perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos". A Taguspark poderia ter de suportar uma coima entre o "triplo do montante do donativo proibido e máxima equivalente ao sêxtuplo desse montante". E os admnistradores da Taguspark, com uma coima mínima no valor de 10 vezes o valor do IAS e máxima no valor de 200 vezes o valor do IAS.


Após a recepção da acusação, a presidente da Entidade das Contas tem de fazer um despacho delimitando o âmbito da intervenção. Com a aprovação do Tribunal de Contas, a entidade inicia as diligências para mais averiguações. A Entidade pode ainda cruzar os dados contidos na acusação com as informações recolhidas na prestação de contas de campanha do PS ou das informações obtidas na auditoria externa em curso.


Após as conclusões cabe ao plenário do Tribunal Constitucional votar uma decisão formal de remeter ao Ministério Público para aplicação das coimas.




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