sábado, 12 de junho de 2010

Conversa da treta.

Avaliação no concurso de professores: Ministério da Educação faltou à verdade!

Ao contrário do que, alegadamente, terá acontecido com o Ministério da Educação, o SPZS/FENPROF não foi ontem notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre qualquer novo acórdão relativo à inclusão, ou não, da avaliação no concurso.
Assim, sobre esse processo, a FENPROF apenas conhece três notificações: a que informa do decretamento provisório da providência cautelar que mandou prosseguir o concurso, mas suspendendo a consideração da avaliação; a que confirma esse decretamento, após recurso do ME a um colectivo de juízes; a que condena a Ministra da Educação ao pagamento de multa por não ter cumprido a decisão do tribunal.
Face à declaração, ontem (11/06), do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, dando conta da existência de um novo acórdão, a mandatária do SPZS/FENPROF encontrou-o no sítio electrónico dos Tribunais Administrativos, confirmando que, do mesmo, não recebera qualquer notificação.
Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que:
“…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
Isto é, quando, como sucede no caso em apreço, o prejuízo resultante para a Entidade Requerida (aquela que por força das suas atribuições e competências, em primeiro lugar compete assegurar o regular funcionamento do sistema de ensino e que alega, concretizando, não conseguir cumprir com o decretamento) se mostre superior ao prejuízo (que, resumidamente, o Requerente alegou como sendo os danos irreparáveis no percurso profissional dos docentes seus associados) que se quer afastar com a providência”.
Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…”
Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial.
No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação:
“No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando.
 O SEAE agradeceu o documento, referindo ter conhecimento de muitas das questões, e informou não haver ainda uma decisão política sobre a matéria, pedindo à FENPROF que aguardasse mais algum tempo. “ Acrescentaria que o assunto não se encontrava encerrado, mas sendo complexo carecia de análise e reflexão sobre situações que colocavam dificuldades técnicas ou de outra natureza. Compreendiam-se quais: as de natureza política!
ME não falou verdade
Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal.
Relativamente às restantes acções (intimações e não providências cautelares) interpostas nos TAF de Porto, Coimbra e Lisboa, convém recordar que, em nenhum dos casos, o tribunal se pronunciou sobre a matéria de fundo, apenas se referindo a aspectos de carácter formal que, mesmo assim, a FENPROF refuta, pelo que recorrerá de todas as decisões. Já em relação ao Tribunal do Funchal, talvez o ME não tivesse lido com atenção o processo, pois se o fizesse concluiria que a acção nada tinha a ver com este assunto, mas com o destacamento, para o continente, de professores portadores de doenças graves que o Ministério da Educação, de uma forma perfeitamente insensível, rejeitou.
De resto, a preocupação maior da FENPROF em relação aos professores contratados continua a orientar-se para a difícil possibilidade de, no próximo ano, serem colocados. As medidas que o ME está a tomar (encerramento de escolas, fusão de agrupamentos, integração generalizada de escolas secundárias nos actuais agrupamentos), entre outras que se prepara para anunciar, levarão a que a esmagadora maioria destes docentes fique no desemprego. Essa é a realidade e o problema mais sério com que se debaterão os professores actualmente contratados.
 Coimbra, 12 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF

Paula Rego nomeada Dama do Império Britânico...Em Portugal são locutores sopeirais que são condecorados




 Paula Rego nomeada Dama do Império Britânico



por Marta F. Reis, Publicado em 12 de Junho de 2010 








A pintora portuguesa Paula Rego, 75 anos, recebe hoje o título de Dama do Império Britânico, o equivalente feminino da distinção de Cavaleiro (Sir). Rego é condecorada por ocasião das Queen's Birthday Honours, o evento que comemora o aniversário da Rainha Isabel II. "Estou muito orgulhosa" disse a pintora, citada pelo "The Times". "A que se deve? Não faço mais do que pintar."
A cerimónia deste ano é embelezada por Catherine Zeta-Jones, actriz também nomeada Dama do Império Britânico, numa lista de condecorados que incluiu ainda os matemáticos Frank Duckworth e Tony Lewis, que mudaram a história do críquete ao determinar a solução para jogos interrompidos por chuva, ou o guarda-redes Bert Williams. No mundo das artes também foi agraciado o escritor James Herbert e o guitarrista John Cale, dos Velvet Underground.
Paula Rego nasceu em Lisboa em 1935 e cresceu no Estoril. Com 17 anos entrou para a Slade School of Fine Art, em Londres, cidade onde se radicou em 1976. É representada pela Marlborough Fine Arts, com obra exporta em Londres, Atenas, Nova Iorque e Portugal. Em Setembro do ano passado inaugurou a Casa das Histórias Paula Rego, museu com edifício de Eduardo Souto Moura perto da cidadela de Cascais, que acolhe uma exposição permanente da pintora, entre exposições temporárias.

[publicada no i]

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Pinocadas...

Documento divulgado hoje

Relatório PT/TVI: Primeiro-ministro mentiu ao Parlamento

11.06.2010 - 14:17 Por Maria José Oliveira
[Publico]


Entre as duas dezenas de conclusões que rematam um relatório com quase 250 páginas, redigido pelo deputado bloquista João Semedo, encontra-se sustentada a acusação de que José Sócrates mentiu ao Parlamento, a 24 de Junho de 2009, quando afirmou desconhecer a tentativa de compra da TVI pela Portugal Telecom (PT). "Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso", disse então o primeiro-ministro.

Essa não é, porém, a interpretação de João Semedo, que, ao fim de quase dois meses de audições e análises de documentos, entende que Sócrates e o Governo conheciam, já nesse dia de debate parlamentar, o processo de negociações. Para tal, Semedo invoca as seguintes razões: na véspera do debate, o negócio PT/TVI foi manchete dos jornais i e Diário Económico, e ainda nesse dia (23) a PT comunicou formalmente à CMVM a existência de negociações com a Prisa e com a Media Capital; o então ministro das Obras Públicas, Mário Lino, sabia dessa comunicação, como confirmou na sua audição perante os deputados; ainda a 23, o jornal i pediu ao então ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, um comentário sobre o assunto.

"Assim", pode ler-se no relatório, "o Governo e o primeiro-ministro tinham conhecimento das negociações entre a PT e a TVI, apesar de Sócrates ter afirmado o contrário - no debate, em resposta a uma pergunta do CDS, e fora do hemiciclo, aos jornalistas. "Estas afirmações contrastam com a informação de que o Governo dispunha".

O facto de Sócrates ter afirmado, mais tarde, que afinal conhecia o negócio, embora informalmente, não convence o relator da comissão. Informal ou formal, oficial ou particular constituem igualmente "conhecimento". Trata-se de "informação adquirida", pode ler-se. "O que os pode distinguir é a respectiva origem, mas um e outro não deixam de ser conhecimento", defende Semedo.

A questão da origem da informação é também abordada no relatório, mas o deputado assume que, neste ponto, não se pode chegar a uma conclusão. Isto porque o negócio "extravasou" as fronteiras das empresas envolvidas e porque a recusa de Rui Pedro Soares em depor na comissão, as respostas por escrito de Sócrates e as limitações invocadas por Armando Vara e por Paulo Penedos nas audições não permitiram identificar a fonte de informação.

Contudo, Semedo insinua que poderá ter sido Armando Vara a "fonte particular" de Sócrates: o negócio chegou "ao conhecimento de diversas pessoas sem qualquer ligação ou relação com aquelas empresas ou com aquele negócio em particular e que, nalguns casos, são das relações pessoais do primeiro-ministro e/ou com ele apresentam afinidades político-partidárias, como é o caso de Armando Vara." 

terça-feira, 8 de junho de 2010

E António Manuel Couto Viana Deixa-nos

Foi outrora. E agora?

Na alegria e pureza da manhã,
Desfilavam, num passo compassado e seguro,
Ao soar de um tambor (rataplã, rataplã!),
Sob ramos em flor, rumo ao futuro.

Eram todos o mesmo coração,
Orgulhosos da pátria, da palavra, da alma!
Como quem abençoa, estendiam a mão,
Abrindo à luz a generosa palma.

Envergavam as cores do mar, da terra...
Não, da rasa planície; não, da maré vasa:
Mas da onda viril, mas da soberba serra
Que só alcança o livre voo d'asa.

Cantavam, como canta a mocidade,
O heroísmo da vida (aventura e amor),
O querer para além da bruma da saudade
Portugal triunfal, maior, melhor!

Desfilava, com eles, a beleza
Do sorriso da mãe, da noiva inda menina.
E o espaço, em redor, era uma chama acesa:
O facho com que o sonho se ilumina.

Esse dia, nascido alegre e puro,
Retratava o desfile, as bandeiras na aragem!
E criam no futuro, ao chamar-lhes futuro,
Os que abraçam a fé e a coragem.



António Manuel Couto Viana