sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mais uma vez vigarizados?À primeira todos caem, à segunda cai quem quer...

FENPROF reúne no ME: em causa a tradução legal do Acordo de Princípios e processo de avaliação para este ano lectivo

A FENPROF reúne nesta sexta-feira, dia 19 de Fevereiro, pelas 15h00, no Ministério da Educação, em Lisboa.  Nessa reunião dará a conhecer as suas posições sobre o projecto de Decreto-Lei que aprovará o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD) que decorre do processo negocial em curso e do Acordo de Princípios assinado com o ME em 7 de Janeiro, p.p.
A FENPROF apresentará o seu parecer político, técnico e jurídico, pelo qual se pretende corrigir aspectos do projecto que não correspondem ao acordado, incluir outros que se encontram em falta e, ainda, acrescentar matérias, especialmente em relação aos horários de trabalho, que o ME, até agora, rejeitou. Pretende a FENPROF, com o parecer elaborado e as propostas apresentadas, tornar mais positivo o novo ECD que, em breve, se aplicará aos professores e educadores.
Também amanhã, a FENPROF aguarda receber as respostas a um ofício que fez chegar ao ME em que protesta pelo facto deste, por intermédio das direcções regionais de educação, pretender aplicar o “simplex” avaliativo, este ano, a alguns milhares de docentes: contratados; docentes que progridem na carreira; docentes avaliados com Regular ou Insuficiente no biénio 2007/2009.
A aplicação do “simplex” – previsto no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2008, de 5 de Janeiro – decorre de uma Nota Informativa que, embora igual, é assinada, em cada região, pelo respectivo director regional de educação e foi enviada a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas. Naquela informação, afirma-se que a aplicação do “simplex” ocorre na sequência do Acordo de Princípios assinado com as organizações sindicais, o que, por ser uma afirmação equívoca, merece o protesto da FENPROF com quem o ME não negociou ou, sequer, abordou esta questão.
Para além do protesto, a FENPROF apresenta uma proposta concreta para o presente ano lectivo em que, dificilmente, se aplicará o novo regime de avaliação que terá consagração legal no novo ECD.

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